Quarta-feira, 30 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 16 de julho de 2017
Especialistas em direito eleitoral avaliam que nem mesmo uma eventual confirmação em segunda instância, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre), da sentença de nove anos e seis meses de prisão contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá impedir que ele concorra à Presidência da República no ano que vem. A condenação, no âmbito da Operação Lava-Jato, foi definida na semana passada pelo juiz federal Sérgio Moro.
Nesse sentido, há pelo menos dois cenários em que o nome do líder petista poderia ser votado nas urnas. O primeiro seria por meio de liminar que algum ministro STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou do STF (Supremo Tribunal Federal) concedesse mediante recurso da defesa. A situação não é rara, conforme o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves: “Vários candidatos conseguiram isso em 2014 e 2016”. A professora de Direito Eleitoral da FGV (Fundação Getulio Vargas) Silvana Battini concorda, mas ressalva: “Resta saber se ele conseguiria”.
Já para o advogado Carlos Enrique Caputo Bastos, doutor em Direito Eleitoral, há um caminho amplo para Lula conseguir liminares. “Essa decisão do TRF-4, definitivamente, não é a última palavra”, salienta. “Seja antes do pedido de candidatura ou depois do pedido de registro, uma vez obtida uma liminar que nem sequer precisará ser referendada pela turma do STJ, o juiz simplesmente poderá dar a liminar e garantir a candidatura.”.
A outra possibilidade para que Lula possa participar da corrida para um terceiro mandato na chefia do Executivo mesmo se condenado pelo TRF-4 é se a sentença vier depois de o TSE validar a candidatura. Nos termos atuais da legislação eleitoral, o prazo para abertura de registro vai do dia 15 de julho até o dia 15 de agosto.
O processo de registro de um candidato dura entre 15 e 30 dias mas pode se estender ainda mais, caso haja impugnação.”Se a condenação ocorrer até a decisão do TSE sobre a candidatura, o registro do candidato deve ser negado, assegurando-se o direito de defesa. Mas, se essa condenação só vier depois de o TSE já ter dado o registro, o candidato concorre e a questão pode ser reaberta na diplomação, com um recurso contra a expedição do diploma por inelegibilidade superveniente”, detalha Neves, ex-ministro do órgão.
Nesse cenário, uma hipotética vitória nas urnas poderia ser anulada em seguida pelo TSE. Na eventualidade de Lula ser condenado pelo TRF-4 depois de eleito, o TSE não impediria que o candidato eleito venha a assumir a Presidência da República, segundo Neves. Mas, nesse ponto, ainda poderia haver questionamentos jurídicos e tentativa de impugnação.
Diplomação
Após uma eleição, há uma etapa antes de um candidato assumir: a diplomação. É a partir desse marco, que costuma ocorrer em meados de dezembro, que um presidente eleito passaria a ter foro privilegiado. A partir daí, o Tribunal Regional Federal não poderia mais condená-lo. O calendário eleitoral de 2018 ainda não está definido e os prazos podem ser modificados. Para isso, é necessário o TSE publicar resoluções específicas, o que só deverá ser feito após a reforma política ser aprovada no Congresso Nacional.
Advogados do PT consideram que este não é momento de pensar em estratégias que possam garantir a candidatura de Lula na hipótese de uma nova condenação. O discurso é o de que o TRF-4 deverá absolver o ex-presidente. Para o coordenador do setorial jurídico do partido, Marco Aurélio Carvalho, a sentença de Moro será revista na segunda instância. “Acreditamos que haverá reforma dessa sentença, o que tornará Lula absolutamente apto em todo e qualquer sentido”.
O ex-chefe de gabinete de Lula (2003-2010) e ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência do governo de Dilma Rousseff (2011-2016), Gilberto Carvalho, no entanto, assegura que o PT vai até o fim para viabilizar a candidatura do petista ao Palácio do Planalto. “Se o TRF-4 mantiver a condenação, não vamos desistir nunca”, frisou. “A eleição sem Lula é um atentado à democracia.”