Domingo, 04 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 27 de dezembro de 2023
Dos mais de 2 mil regimes próprios ativos, um Estado, duas capitais e 197 municípios descumpriram o prazo de dois anos fixados pela Emenda Constitucional 103, promulgada em 2019, para aprovação de leis para criação do Regime de Previdência Complementar (RPC). Roraima foi o único Estado que não aprovou a lei de instituição do RPC. Dos municípios, 90% já aprovaram leis, exceto as capitais Belém e Maceió, e deste cerca de 35% estão em pleno funcionamento.
A penalidade para os entes que descumprirem o prazo é a emissão administrativa com pendência do chamado Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que impede o recebimento, por exemplo, de transferências voluntárias do governo federal. Para burlar isso, muitos entes recorrem à Justiça para conseguir o CRP judicial que suspende a penalidade enquanto estiver vigente. Atualmente, cerca de um terços dos entes possuem CRP judicial.
Segundo levantamento do Ministério da Previdência, 1.219 regimes próprios já tiveram leis aprovadas nos Estados e municípios para criação da previdência complementar, porém ainda não estão vigentes. Por exemplo, os Estados do Rio Grande do Norte e Maranhão aprovaram a lei, mais ainda precisam selecionar a entidade que vai administrar o RPC e a aprovação do convênio de adesão. O Rio Grande do Norte abriu processo seletivo há poucos dias e deve concluir o processo ao longo do primeiro semestre de 2024. Por outro lado, existem 726 entes com RPC instituído e vigente.
“É importante ter em mente que a instituição do RPC é apenas uma parte da solução do problema de sustentabilidade da previdência dos servidores dos entes subnacionais. Há necessidade de fazer as outras reformas, que são importantes”, afirmou técnico do Ministério da Previdência Social lembrando que apenas um terço dos entes (principalmente municípios) fizeram a reforma de benefícios, o que incluiu a fixação da idade mínima de aposentadoria, tempo de contribuição, regra de cálculo, novas regras de transição.
Para tentar a sustentabilidade de longo prazo, a reforma da Previdência estabeleceu o prazo de dois anos, que já foi encerrado, para que Estados e municípios criassem a previdência complementar. A implementação depende de aprovação de lei pelas assembleias ou câmaras legislativas, e ainda estabeleceu sanções em caso de descumprimento.
Antes da reforma da Previdência, a criação de planos era facultativa e poderia ser oferecida apenas por entidades fechadas de natureza pública. Com a reforma, além da fixação de um prazo de dois anos, não só as entidades fechadas como também as abertas podem oferecer o produto. Existem três possibilidades para instituir o RPC: aderir a um plano que já existe, criar um plano em entidade já existente ou criar uma entidade.
Com a instituição de um RPC, os benefícios dos servidores estarão limitados ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é de R$ 7.507,49. Quem quiser ter uma aposentadoria maior terá que contribuir para a previdência complementar.