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Por Redação O Sul | 15 de novembro de 2017
Diante da retomada das negociações em torno da reforma da Previdência, o desafio do governo passou a ser encontrar um texto que tenha chances de ser aprovado na Câmara até meados de dezembro, antes do recesso parlamentar.
Enviada no ano passado ao Congresso, a reforma já foi aprovada por uma comissão especial da Câmara, mas, diante da falta de consenso entre o governo e os deputados sobre o texto a ser votado, a proposta ainda patina.
O presidente Michel Temer diz ter “certeza” que a reforma será aprovada ainda neste ano, mesmo que o texto aprovado não seja “em todo o conjunto” proposto.
No Congresso, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), avalia que a proposta foi “mal vendida” à população e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirma que a reforma não avança porque os deputados aliados estão “machucados”.
A equipe econômica admite que o governo terá de colocar em votação uma proposta enxuta, embora não abra mão de alguns pontos, como idade mínima para aposentadoria e equiparação das regras do setor público com o privado.
Deverão ficar de fora da reforma trechos mais polêmicos, como mudanças na aposentadoria rural e no pagamento do Benefício de Prestação Continuada.
Veja abaixo os pontos prioritários:
Idade mínima
Como é hoje: Não tem. Como pode ficar: 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Regra de transição
Como é hoje: Não tem. Como pode ficar: Começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, subindo a partir de 2020, na proporção de um ano de idade a cada dois anos, até chegar a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Público e privado
Como é hoje: Os servidores da União que entraram no funcionalismo público antes de 2003 têm direito a aposentadoria integral; entre 2003 e 2013, a aposentadoria não integral (mas sem o teto do INSS); após 2013, ao teto da Previdência. Como pode ficar: Texto prevê equiparação de regras com o setor privado para os trabalhadores do setor público estadual e municipal. Pela proposta, Estados e municípios terão até 180 dias para fixarem suas próprias regras. Se isso não acontecer, entrarão em vigor as mudanças estabelecidas na reforma.
O que ainda pode entrar:
Parlamentares
Como é hoje: Eles têm regime próprio de aposentadoria. Para ter direito ao benefício integral, têm que ter contribuído por 35 anos. Como pode ficar: Os novos parlamentares passarão a ser obrigatoriamente vinculados ao regime geral, mas com uma regra de transição diferenciada.
Benefício integral
Como é hoje: A soma da idade e do tempo de contribuição deve totalizar 85 (mulher) e 95 (homem), respeitado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). Como pode ficar: A proposta inicial previa contribuição mínima por 25 anos, mas o texto a ser votado deve fixar a contribuição mínima em 15 anos.
Pensões
Como é hoje: É permitido o acúmulo de pensão com aposentadoria. Como pode ficar: Mantida vinculação ao salário mínimo, com possibilidade de acumular aposentadoria e pensão, com o limite de até dois salários mínimos.
Professores
Como é hoje: Para professores do serviço público, os requisitos para homens são 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; para mulheres, 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Para o regime geral, exige-se como tempo de contribuição 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, independentemente de idade mínima. Como pode ficar: Idade mínima fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição.
Pontos que devem ficar de fora:
Tempo de contribuição
Atualmente, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. A proposta inicial previa 25 anos, mas, diante da dificuldade em aprovar esse ponto, a equipe econômica já recuou para manter o atual tempo de contribuição.
Aposentadoria rural
Hoje, o trabalhador rural da agricultura familiar se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 (homens) e precisa comprovar 15 anos de trabalho no campo. A proposta queria aumentar a idade mínima para 57 anos no caso de mulheres, e 60, de homens. No entanto, por ser um ponto polêmico, já está decidido que ficará de fora da reforma.
O agricultor com carteira assinada está submetido ao Regime Geral da Previdência e, se for aprovada a proposta, passará a ter idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição.