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Brasil A reforma trabalhista já está publicada no Diário Oficial da União

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A nova legislação trabalhista foi aprovada em novembro passado. (Foto: Agência Brasil)

A lei que altera a legislação trabalhista foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial da União. O texto havia sido sancionado na quinta-feira (13) pelo presidente Michel Temer em uma cerimônia no Palácio do Planalto.

As mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foram sancionadas sem vetos pelo chefe do Executivo federal.

A nova legislação altera regras da CLT e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei. As novas regras entrarão em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação. Aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, o projeto da reforma trabalhista foi aprovado pelo Senado na última terça-feira (11) em uma sessão tumultuada.

Com a reforma trabalhista, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas.

Outros pontos, como FGTS, salário mínimo, 13° salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados. O governo ainda poderá editar uma MP (medida provisória) com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso Nacional.

Veja abaixo alguns pontos que a MP deve modificar:

Gestantes 

Um dos pontos que a proposta de MP deve alterar é a possibilidade de que gestantes trabalhem em locais insalubres. O texto original previa que gestantes deveriam apresentar atestado para que fossem afastadas de atividades insalubres de grau médio ou mínimo. A proposta de MP divulgada por Jucá determina que “o exercício de atividades insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde”.

Jornada 12×36

Outro ponto que o texto-prévio da MP pretende alterar é o que permitia que acordo individual entre patrão e empregado pudesse estabelecer jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso. A minuta divulgada por Jucá quer viabilizar essa jornada após acordo coletivo, ou convenção coletiva.

Autônomos

O texto aprovado prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será considerado vínculo empregatício. A proposta de medida provisória quer alterar esse trecho para vedar a celebração de cláusula de exclusividade no contrato com trabalhadores autônomos. Além disso, prevê que não será admitida a restrição da prestação de serviço pelo autônomo a uma única empresa, sob pena de caracterização de vínculo empregatício.

Insalubridade

O texto-prévio da MP também tem a intenção de modificar a lei sancionada no trecho que sobre a negociação coletiva para estabelecimento de enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em ambientes insalubres. Pela minuta, isso será permitido por negociação coletiva, mas desde que sejam respeitadas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Outros pontos

A minuta também promete alterar outros pontos da proposta relativos à contribuição previdenciária e ao pagamento de indenizações por danos morais no ambiente do trabalho. (AG)

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