Segunda-feira, 31 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 8 de novembro de 2017
Sancionada em julho, a reforma trabalhista entra em vigor no próximo dia 11. A lei que atualiza a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aumenta o peso de negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado.
Os especialistas informam que as novas regras já vão valer de imediato. Algumas mudanças, no entanto demandarão de negociações entre empresas e empregados antes de começarem a valer, adiando a sua implementação.
Confira os pontos da reforma trabalhista que mais afetarão a vida dos trabalhadores na prática:
Almoço: tempo de trinta minutos e definições por acordo
Um dos principais pontos da reforma é que o que for negociado prevalecerá sobre o legislado, permitindo que acordos trabalhistas mudem pontos da lei, como a possibilidade de redução do intervalo do almoço para trinta minutos. Poderão ainda ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de emendas de feriado, entre outros.
As negociações poderão ser feitas a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Para as mudanças começarem a valer, porém, sindicatos e empresas devem seguir um procedimento já existente para esse fim, convocar assembleia, fazer acordo, ler o documento para os empregados, protocolar no Ministério do Trabalho. O trâmite leva alguns meses e a reforma não muda isso.
Parcelamento de férias
Férias acumuladas vão poder ser parceladas desde o primeiro dia da lei em vigor, que permite que, havendo interesse do empregado, as férias possam ser divididas em até três períodos. Um deles deve ter pelo menos catorze dias e os demais, no mínimo cinco. Mesmo quem já tiver direito a férias acumuladas na lei anterior, poderá dividi-las.
Home office
As regras para teletrabalho valem desde o primeiro dia de vigência, desde que já exista previsão dessa modalidade no contrato de trabalho existente. As obrigações do serviço feito fora da empresa – como home office – devem ser especificadas no contrato.
Deve ficar claro quem será o responsável por adquirir os materiais e a infraestrutura necessária para a execução do trabalho, assim como a forma de reembolso. A tendência é que seja assumido pela empresa. Caso não esteja previsto no contrato, o modelo pode ser incluído por meio de um aditivo.
Demissão acordada por ambas as partes
A reforma torna possível deixar a empresa recebendo 20% da multa do FGTS a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Hoje se o trabalhador é demitido por justa causa ou se demite, não recebe a multa sobre o fundo de garantia nem pode sacá-lo. Caso seja demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e é autorizado a retirar os recursos depositados. A reforma possibilita ao empregador e ao empregado chegar a um acordo, onde o trabalhador recebe 20% da multa e pode sacar 80% dos recursos do FGTS.
Contribuição sindical obrigatória deixa de ser recolhida
A contribuição deixará de ser recolhida no próximo período de cobrança. A CLT estabelecia que as empresas descontassem em março o equivalente a um dia de trabalho e repassassem o valor aos sindicatos. Essa retenção não poderia mais ser feita em 2018, já que a lei diz que o desconto só poderá ser feito se aprovado pelo trabalhador, mas o governo Temer negocia com as centrais sindicais uma medida provisória para substituir o financiamento das entidades sindicais.
Jornada parcial
A jornada parcial não pode entrar em vigor até ser renegociada pelas partes. Hoje o limite é de 25 horas semanais e, com a nova lei, o máximo será de trinta horas.
Compensação de banco de horas
Passa a ser imediato o limite de seis meses para a compensação de horas. No entanto, é possível que outras regras sobressaiam. Como é hoje, as empresas precisam que dar as folgas referentes a horas extras no período de até um ano. O limite passará para seis meses, mas esse é um dos pontos que podem ser negociados coletivamente, mantendo o período de um ano.
Também é possível haver regras próprias ainda vigentes em convenções coletivas de determinadas categorias. Especialistas aconselham fechar o banco existente e iniciar um novo dentro das novas regras.
Os comentários estão desativados.