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Economia Reforma Tributária: carnes, café e manteiga serão isentos; veja a lista da nova cesta básica

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Haverá dois tipos de cesta básica. Uma com impostos totalmente zerados. Outra com redução de 60%. (Foto: Marcello Campos/O Sul)

O Senado Federal aprovou nessa quinta-feira (12) o projeto mais amplo de regulamentação da Reforma Tributária. O texto inclui, por exemplo, a lista de produtos da cesta básica, que terão regimes especiais de tributação. Também foi aprovado um tratamento especial para medicamentos. Todos os remédios pagarão menos imposto, segundo a proposta aprovada.

Haverá dois tipos de cesta básica. Uma com impostos totalmente zerados. Outra com redução de 60%. A reforma une cinco impostos sobre o consumo em dois impostos sobre valor agregado: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal).

Redução de 100%

A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles:

– Arroz;

– Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

– Fórmulas infantis;

– Manteiga;

– Margarina;

– Feijões;

– Raízes e tubérculos;

– Cocos;

– Café;

– Farinha de mandioca;

– Farinha de trigo;

– Grão de milho;

– Açúcar;

– Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo;

– Aveias;

– Pão francês;

– Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras);

– Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

– Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

– Sal;

– Mate;

– (O senado retirou óleo de milho e de soja da cesta, deixando apenas de babaçu).

Redução de 60%

Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos.

São eles:

– Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

– Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

– Mel natural;

– Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

– Amido de milho;

– Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;

– Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;

– Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;

– Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;

– Pão de forma;

– Extrato de tomate;

– Produtos hortícolas;

– Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

– Bolacha;

– Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais.

As informações são do jornal O Globo.

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