Quinta-feira, 11 de junho de 2026

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
16°
Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Economia Reforma tributária pode mudar imposto sobre heranças

Compartilhe esta notícia:

Atualmente, cada estado tem autonomia para definir a alíquota do imposto. (Foto: Reprodução)

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens ou direitos por herança ou doação. Atualmente, cada estado tem autonomia para definir a alíquota do imposto, que varia de 2% a 8%, conforme o valor dos bens ou direitos transmitidos.

No entanto, uma proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional pretende alterar as regras do ITCMD, padronizando a alíquota em 8% para todo o país e criando uma tabela progressiva que pode chegar a 16% para valores acima de R$ 8 milhões. Além disso, a proposta prevê a tributação de doações e heranças recebidas no exterior, que hoje são isentas.

A reforma do ITCMD faz parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que trata da unificação de cinco tributos federais, estaduais e municipais em um único imposto sobre bens e serviços, chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em julho de 2023 e está em análise no Senado Federal.

Segundo o Dr. Nilo, advogado tributarista e sócio-diretor da Avvox, empresa de consultoria tributária, a reforma do ITCMD pode ter um impacto significativo na economia e na sociedade brasileiras. “A proposta visa aumentar a arrecadação dos estados e reduzir as desigualdades sociais, mas também pode gerar efeitos colaterais negativos, como a fuga de capitais, a redução da poupança e do investimento, e o aumento da sonegação fiscal”, afirma.

Para o especialista, é preciso avaliar com cuidado os prós e os contras da reforma do ITCMD, buscando um equilíbrio entre a justiça social e a eficiência econômica. “O ideal seria que o imposto fosse cobrado de forma mais justa e progressiva, mas sem prejudicar o crescimento econômico e a geração de emprego e renda. Além disso, é importante que os recursos arrecadados sejam aplicados em políticas públicas que beneficiem efetivamente a população”, conclui.

Cobrança no domicílio

O texto também prevê que a cobrança seja feita no local onde a pessoa falecida morava. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.

O advogado Cláudio Batista acredita que a tendência é que os estados — que costumam aplicar alíquotas menores, na casa de 4% —, passem a utilizar a progressividade até chegar ao teto de 8%. “Do ponto de vista do potencial aumento de carga tributária, vejo como negativo”, diz.

Ele afirma que, por outro lado, considera positiva a determinação de que a cobrança seja feita no domicílio da pessoa falecida, medida que considera “efetiva para evitar o livre deslocamento do local de pagamento do imposto”.

Exterior

A proposta também cria uma regra que permite cobrança sobre heranças no exterior. A advogada Laísa Santos destaca que essa taxa ainda será regulamentada, e deverá valer para situações em que a pessoa falecida morava fora do país ou tenha seu inventário processado em território estrangeiro.

“Atualmente, essas situações não podem ser tributadas, porque a Constituição Federal exige lei complementar para disciplinar como a cobrança será realizada”, diz.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

No Brasil, 11 milhões de mulheres criam sozinhas os filhos
Lula exclui ações da Eletrobras do Programa Nacional de Desestatização
Pode te interessar