Nesta terça-feira, dia 27, vão se completar 50 anos da decretação do Ato Institucional número 2 pelo presidente da República, marechal Castelo Branco. O conjunto de medidas foi o mais rigoroso desde o golpe de 1964, reafirmando o caráter autoritário do regime militar.
O Ato continha 33 artigos e surgiu em resposta à vitória da oposição nas eleições de cinco estados do País, destacando-se a de Israel Pinheiro em Minas Gerais e de Negrão de Lima no Rio de Janeiro.
Os principais pontos do Ato foram:
- O julgamento de civis pela Justiça Militar;
- Eleições indiretas para Presidência da República;
- A decretação de estado de sítio pelo presidente da República, independentemente da aprovação do Congresso;
- A extinção dos partidos políticos;
- A incompetência do Poder Judiciário para apreciar decisões do Comando Revolucionário;
- O direito de o presidente decretar a intervenção nos Estados;
- O direito de o presidente legislar por decreto durante o recesso parlamentar;
- A suspensão do foro privilegiado e impossibilidade dos que tiveram direitos cassados de concorrer a eleições sindicais;
- A cassação de mandatos e direitos políticos pelo presidente da República.
- Os funcionários públicos poderiam ser demitidos, sumariamente, se tivessem suas atividades incompatíveis com o regime.
O ato ficou em vigência até 15 de março de 1967, quando o general Costa e Silva tomou posse como presidente da República.
