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Política Registro de candidatura da mulher de Sérgio Moro é aprovado em São Paulo

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Rosângela Moro, mulher do ex-juiz Sérgio Moro, é candidata a deputada federal pelo União Brasil. (Foto: Reprodução/Instagram)

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) aprovou, por unanimidade, o pedido de registro da candidatura a deputada federal de Rosângela Moro (União Brasil), na quinta-feira (15). Ela é esposa do ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro, que teve o pedido de candidatura negado pela mesma corte, em junho último, o que levou o ex-magistrado a disputar uma vaga no Senado pelo Paraná.

O registro da candidata havia sofrido duas impugnações por suposta ausência de domicílio eleitoral em São Paulo. Uma das impugnações foi ofertada pelo advogado Washington Rodrigues de Oliveira e outra pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT), candidato à reeleição.

Em seu parecer, o Ministério Público manifestou pela improcedência das impugnações por entender como inadequada a via pela qual foram propostas. No mérito, considerou ainda que a candidata comprovou vínculos profissionais com a cidade, pois presta serviços advocatícios há mais de cinco anos para uma entidade com sede em São Paulo.

O juiz Afonso Celso da Silva, relator da ação, também destacou o vínculo profissional da candidata em sua decisão. “A questão aqui não é semelhante ao caso do ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro. Aqui, a candidata, independentemente de trazer argumentos relacionados ao seu marido, não pretende a transferência eleitoral para acompanhar o seu marido, ela pretende a transferência eleitoral alegando vínculo profissional com o estado de São Paulo. E esse vínculo, a meu ver, está firmado com o contrato referido pelo Dr. Gustavo [Guedes, advogado de Rosângela Moro]”, fundamentou.

Pedido negado

Em junho, o TRE-SP recusou, por quatro votos a dois, a transferência do domicílio eleitoral de Sérgio Moro para São Paulo. A Corte acolheu recurso do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e indeferiu o pedido do ex-juiz. No entendimento da Corte, as provas apresentadas nos autos não foram suficientes para comprovar seu vínculo com a cidade de São Paulo.

De acordo com o relator, juiz Maurício Fiorito, não há dúvidas em relação à elasticidade do conceito de domicílio eleitoral, mas sim, quanto à validade do conjunto probatório. “Não se desconhece que na seara eleitoral o conceito de domicílio é muito mais amplo do que o do Direito Civil, mas o que não se pode deferir é a concessão de um benefício sem que se prove minimamente a existência de um vínculo, circunstância que não ocorreu no caso”, alegou o relator. Acompanharam seu voto o des. Silmar Fernandes e os juízes Marcio Kayatt e Marcelo Vieira.

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Wilson Rodrigues Luz Rodrigues
19 de setembro de 2022 20:01

Pelo que estamos vendo. A justiça de São Paulo, agora cuida de separar um casal. O TSE de São Paulo, não aceitou que o cidadão SERGIO MORO, sair-se candidato em São Paulo, por considerar o domicilio de MORO, no Paraná, e Moro, teve sua candidatura cancelada, mandando ele sair candidato pelo Estado do Paraná, onde tem o seu domicilio. Hoje o TSE, de São Paulo aprova a candidatura da sua esposa, ou seja da sua mulher, como sendo em São Paulo, Dessa forma fica difícil de enteder as coisas. Caso contrário está usando, 02 (dois) pesos e 02 (duas) mediddas.

Antonio Emilio Almeida Mello
29 de setembro de 2022 10:36

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