Quinta-feira, 11 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 31 de julho de 2018
O Diário Oficial da União publicou instrução normativa da Receita Federal, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente a 2018. A obrigação de apresentar a DITR abrange a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.
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