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Política Em vitória do governo, relator na Câmara dos Deputados decide manter texto da “PEC das Bondades”

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Deputado Danilo Forte (União-CE) havia defendido incluir motoristas de aplicativos entre beneficiários de auxílio

Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Deputado Danilo Forte (União-CE) prevê empenho de emendas impositivas no primeiro semestre. (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

O deputado Danilo Forte (União-CE), relator na Câmara da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que concede uma série de benefícios sociais em ano eleitoral, afirmou nesta terça-feira (5) que vai manter o texto aprovado no Senado para agilizar o pagamento dos auxílios previsto no texto.

Para evitar que a PEC sofresse alterações e voltasse para nova análise dos senadores, o governo contou com o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Em reuniões com líderes partidários nesta terça mesmo, Lira defendeu a manutenção do estado de emergência e conseguiu convencer Forte a recuar.

Discutida a três meses das eleições, a PEC aumenta o valor do Auxílio Brasil (de R$ 400 para R$ 600), dobra o valor do Vale-gás e cria um auxílio de R$ 1 mil específico para caminhoneiros. Em todos os casos, os benefícios acabam em dezembro deste ano.

“Nós temos a pressão do cronograma de trabalho, pelo calendário da Câmara, que tem que se encerrar tudo até 15 de julho. E temos a demanda e a necessidade da população faminta, que está precisando do Auxílio Emergencial e do vale-gás e que tem a pressão de comoção social. Diante desses dois fatos, mexer no texto cria mais dificuldade”, afirmou o relator.

“Diante dessas dificuldades e diante do estado de comoção social que estamos vivendo e da questão da necessidade, diante da oferta dos auxílios, acho mais prudente a gente agilizar a votação, que significa um cronograma mais curto”, emendou Forte.

O deputado disse que vai manter o estado de emergência, incluído na PEC para blindar o presidente Jair Bolsonaro de possíveis sanções da Lei Eleitoral, e afirmou que pode acrescentar o termo “comoção social”. “Na Constituição não existe a nomenclatura ‘estado de emergência’. Existe estado de calamidade, estado de guerra e estado de comoção social. Na lei eleitoral, tem estado de emergência. Para atender as duas normas, podemos acrescentar estado de emergência e comoção social, porque juridicamente você está bem embasado”, declarou. Para ele, a inclusão desse termo não é uma mudança de mérito e, nesse caso, o texto não precisaria voltar ao Senado.

 

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