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Brasil Relator no Supremo, o ministro Marco Aurélio vota contra a prisão após condenação em segunda instância

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Ministro defende que presos condenados em segundo grau e que não são alvo de prisão preventiva sejam soltos. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Relator de três ações que discutem a execução antecipada de pena, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (23), contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Em seu voto, o ministro destacou que “é impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”.

A medida é considerada um dos pilares da Lava-Jato no combate à impunidade. No final do ano passado, Marco Aurélio deu uma liminar derrubando a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância em todo o País, o que abria caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado no âmbito da Lava-Jato. A decisão foi suspensa no mesmo dia pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

“Atentem para a organicidade do Direito, levando em conta o teor do artigo 5º, inciso LVII, da Lei Maior – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A literalidade do preceito não deixa margem a dúvidas: a culpa é pressuposto da sanção, e a constatação ocorre apenas com a preclusão maior. O dispositivo não abre campo a controvérsias semânticas”, observou Marco Aurélio, ao defender a prisão de condenados apenas depois do esgotamento de todos os recursos (o “trânsito em julgado”, em juridiquês).

“Não se pode assentar a culpa para além dos limites expressos na Lei Maior, quando o próprio processo criminal é afastado do controle deste tribunal. Em resumo, suprime-se, simultaneamente, a garantia de recorrer, solto, às instâncias superiores e o direito de vê-la tutelada, a qualquer tempo, pelo Supremo”, acrescentou o ministro.

Delinquências

Na avaliação de Marco Aurélio Mello, o quadro atual do cenário brasileiro é “revelador de delinquências de toda ordem, de escândalos no campo administrativo, considerada corrupção inimaginável”, o que deve levar a uma “marcha” de processos na Justiça de forma “segura, lastreada nos ditames constitucionais e legais”.

“Longe fica de respaldo a reescrever-se a Constituição Federal e a legislação que dela decorreu, muito menos pelo Supremo, em desprezo a princípio básico da República – o da separação e harmonia dos poderes”, disse Marco Aurélio Mello.

O relator frisou em seu voto que a “regra é apurar” e só depois, do esgotamento de todos os recursos, “prender”. “A exceção corre à conta de situações individualizadas nas quais se possa concluir pela aplicação do artigo 312 do Código de Processo Penal e, portanto, pelo cabimento da prisão preventiva”, destacou o ministro, ao citar dispositivo que prevê a prisão preventiva em casos excepcionais, para garantir a ordem pública.

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