Sexta-feira, 02 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 7 de dezembro de 2023
O relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, divulgado nesta quinta-feira, aumenta a obrigação de pagamento de emendas parlamentares pelo governo, colocando um prazo para as emendas de comissão serem empenhadas. O empenho é a primeira fase da programação orçamentária e garante que um serviço ou obra será pago.
Na prática, serão três tipos de recursos indicados por deputados e senadores que precisarão ser empenhados até junho de 2024: emendas individuais, de bancadas estaduais e de comissão temática.
As emendas de comissão não são impositivas constitucionalmente — para isso, seria necessária a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Mesmo assim, o relator da LDO, Danilo Forte (União-CE), colocou na lei ordinária o prazo de pagamento e a quantidade de verbas que deve ser direcionada para a chamada “RP8”: cerca de R$ 11 bilhões.
O relatório estabelece que as emendas de comissão, identificadas com RP8, terá montante equivalente ao menos a 0,9% da receita corrente líquida (RCL) de 2022. Além disso, um eventual bloqueio será proporcional às demais despesas. Também haverá prazos e procedimentos específicos para viabilizar a sua execução. Hoje, a execução das emendas de comissão não é obrigatória elas podem ser integralmente bloqueadas. O valor de 0,9% da RCL do ano passado equivale a R$ 11 bilhões.
Emendas
O relatório estabelece prazos para projetos serem enviados, analisados e aprovados por ministérios. Para as emendas individuais:
– Até 105 dias para que os ministérios, órgãos e unidades responsáveis pela execução das programações realizem a divulgação dos programas e das ações, após a divulgação dos beneficiários das emendas pelos parlamentares;
– Inexistindo impedimento de ordem técnica ou tão logo o óbice seja superado, empenhar a despesa até 30 dias contados do término para prazo de análise dos ministérios.
Para as emendas de bancada estaduais e emendas de comissão:
– Até noventa dias para que os ministérios, órgãos e unidades responsáveis pela execução das programações realizem a divulgação dos programas e das ações;
– Inexistindo impedimento de ordem técnica ou tão logo o óbice seja superado, empenhar a despesa até 30 dias contados do término para prazo de análise dos ministérios.
O texto de Danilo Forte ainda prevê o pagamento com transferência automática de emendas da área da saúde e assistência social no prazo de até 30 de junho de 2024.