Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 24 de janeiro de 2016
A Lei da Repatriação, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na quarta-feira, foi recebida com apreensão pelos escritórios de Direito e com entusiasmo pelas áreas de planejamento patrimonial das instituições financeiras. A nova legislação, que será regulamentada pela Receita Federal até o dia 15 de março, permite que contribuintes regularizem dinheiro mantido no exterior, mediante 15% de imposto e outros 15% de multa.
Mesmo com a promessa de anistia e a garantia de que as informações não serão usadas caso a Receita rejeite a participação no programa, a lei ressalva que a instauração ou continuidade de procedimentos poderá ocorrer “se houver evidências documentais não relacionadas à declaração do contribuinte”, aspecto que preocupa os advogados de defesa.
Por outro lado, deixar os valores irregulares no exterior é uma opção cada vez mais arriscada, sobretudo com as novas regras de cooperação internacional contra esse tipo de prática. Este cenário se mostra atrativo para os serviços de gestão de fortunas, que pretendem reforçar junto a seus clientes a importância da repatriação de recursos como instrumento juridicamente seguro.
A expectativa é que a regularização movimente o mercado de gestão de fortunas no Brasil: trazer o dinheiro de volta exige a intermediação por uma instituição financeira qie opere com câmbio e que esteja autorizada a funcionar no Brasil. (AG)
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