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Política “Reprovação de conta não significa inelegibilidade automática”, afirma o presidente do Tribunal Superior Eleitoral

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Lei da Ficha Limpa exige intenção de cometer ato irregular como pré-requisito para inelegibilidade de candidato. Na foto, Nunes Marques

Foto: Carlos Moura/STF
(Foto: Carlos Moura/STF)

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), afirmou nesta quarta-feira (19) que a reprovação de contas de um candidato que ocupou cargo público não significa, automaticamente, que este candidato estará inelegível.

“A decisão proferida pelo Tribunal de Contas pode constituir elemento determinante para análise pela Justiça Eleitoral de uma eventual causa de inelegibilidade, [mas isso] não significa, contudo, que a rejeição de contas produza por si só e automaticamente a inelegibilidade”, disse o ministro durante um painel técnico sobre o tema organizado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pelo TSE.

Em 2010, a Lei da Ficha Limpa passou a exigir a existência de dolo (intenção de cometer ato irregular) para que o candidato que teve as contas reprovadas fique inelegível. Em 2021, mudança sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) determinou que a inelegibilidade não se aplica aos candidatos cuja irregularidade não causou prejuízo aos cofres públicos e àqueles que foram punidos exclusivamente com multa.

Para o presidente do TSE, não cabe à Justiça Eleitoral investigar matérias de vício contábil já apuradas pelo TCU, mas decidir se configura ato de dolo e insanável. Ele acrescentou, entre os critérios a serem analisados, a competência do órgão julgador, a natureza das contas examinadas e a ausência de suspensão ou anulação da decisão.

“A Justiça Eleitoral tem o dever de aplicar rigorosamente a legislação, mas esse rigor deve ser acompanhado de segurança jurídica, respeito ao devido processo legal e observância das competências constitucionalmente estabelecidas”, disse o ministro.

Este ano, o TCU entregou ao TSE uma relação de cerca de 6.100 gestores públicos que tiveram as contas reprovadas nos últimos oito anos. Segundo o TCU, a maior parte das condenações se refere a ex-prefeitos e ex-vereadores de pequenas cidades. Dentro da lista, constam 266 pessoas expostas – 135 vereadores, 114 prefeitos, 6 deputados estaduais, 2 deputados federais e 1 senador, incluindo suplentes.

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2 Comentários
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Eloa Guten não falei isso antes, porque não q
19 de agosto de 2026 17:03

Lá vem outro passar ano em quem deve !!!

vanderlei stefani
19 de agosto de 2026 16:34

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