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Brasil Respiradores comprados com dinheiro recuperado da corrupção

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Dispositivo da Lei Anticrime está transformando dinheiro desviado dos cofres públicos em verba para investimentos sociais.(Foto: Divulgação/SES)

Acordos firmados com base na Lei Anticrime, de 2019, já resultaram na devolução de R$ 76,4 milhões aos cofres do Estado de São Paulo. Ao confessar crimes e firmar os chamados acordos de não persecução penal, milhares de investigados têm evitado ir ao banco dos réus com o pagamento de multas. A maior parte do dinheiro foi usada na compra de respiradores e outros materiais hospitalares.

Sancionada em dezembro de 2019, a Lei Anticrime trouxe um novo dispositivo ao sistema penal brasileiro que, aos poucos, está transformando dinheiro desviado dos cofres públicos em verba para investimentos sociais. Ao confessar crimes e firmar acordos de não persecução penal (ANPPS), milhares de investigados têm evitado se sentar no banco dos réus com o pagamento de multas, que viram recurso para financiar essas obras.

De 20 de janeiro do ano passado, quando o primeiro acordo foi celebrado, até o último dia 26, apenas no Estado de São Paulo promotores e investigados firmaram 9.856 acordos de não persecução, resultando no pagamento aos cofres públicos de R$ 76,4 milhões.

O Hospital Menino Jesus, no Centro de São Paulo, é uma das obras beneficiadas por esse novo instrumento. Referência no atendimento de casos de alta complexidade para pacientes de até 17 anos, o local está passando por reformas para melhorar as acomodações de mães ou responsáveis que precisam acompanhar as crianças.

Até agora, ali, mães de bebês menores de um ano internados, vindas do interior, não tinham instalações adequadas para uma estadia prolongada. Com a reforma, a unidade terá um vestiário para acompanhantes, além de outro para funcionários, em um conjunto de investimentos que totalizará R$ 1,6 milhão. A reforma ainda vai incluir alas de enfermaria e o pronto-socorro.

O dinheiro para a obra começou a ser viabilizado oito anos atrás, quando um empresário do setor de transportes decidiu oferecer propina para fiscais da Prefeitura e, em troca, pagar menos impostos. O caso foi uma descoberta lateral do esquema da Máfia do ISS, um grupo de servidores da Secretaria Municipal da Fazenda que, durante a gestão Gilberto Kassab (PSD), entre 2008 e 2012, desviou cerca de R$ 500 milhões, em valores da época, da Prefeitura, segundo o Ministério Público.

O empresário foi investigado e seria denunciado à Justiça por corrupção. Mas, com a entrada em vigor das novas mudanças, os promotores propuseram o acordo: confissão em juízo da culpa e pagamento de duas vezes e meia do que foi oferecido de propina e do que deixou de ser pago em impostos. Ele aceitou.

Do total arrecadado com acordos até agora, segundo o MP paulista, a maior parte foi enviada para a compra de respiradores e outros materiais hospitalares, em decisão tomada com o governo diante da pandemia.

O secretário municipal de Saúde, Edson Aparecido, repassou ao MP uma relação de locais que necessitavam de apoio. “É uma lista de UBSS (Unidades Básicas de Saúde) que precisavam de mesas, cadeiras, poltronas para acompanhantes. Repassamos a listagem e vamos aguardando as transferências de recursos”, disse o secretário.

A prefeitura deve receber, nos próximos meses, R$ 3,4 milhões para adquirir esse mobiliário, a partir de sete acordos assinados pelo MP com donos de construtoras e empresários do ramo imobiliário ligados à máfia descoberta em 2013, cujos termos aguardam homologação da Justiça.

Histórico

O Brasil já tinha modelos de acordos firmados entre investigados e Ministério Público desde os anos 1990. Em 2013, a Lei das Organizações Criminosas potencializou a celebração de acordos, sendo a colaboração premiada um dos instrumentos que tornaram possível, por exemplo, ações da Operação Lava-Jato.

A diferença é que os acordos de não persecução penal (e também aqueles ligados a processos civis) consistem em uma forma mais célere para serem fechados. Há certas condições para firmá-los: o investigado não pode responder a processos anteriores e o delito alvo da acusação não pode envolver violência, entre outras exigências.

Os acordos penais precisam passar por homologação do Tribunal de Justiça do Estado. Os civis também têm de passar pelo crivo do Conselho Superior do Ministério Público. Se o acordo é aprovado, o acusado permanece réu primário, uma vez que a denúncia criminal não é formalizada à Justiça.

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