Segunda-feira, 03 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 2 de agosto de 2019
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, na quinta-feira (1º), a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas de empresa terceirizada. O tribunal negou embargos de declaração interpostos contra a decisão de mérito, que reconheceu a responsabilidade da União pelo cumprimento das leis trabalhistas por empresas subcontratadas.