Sexta-feira, 12 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 8 de outubro de 2018
Desde setembro, as emissoras de rádio e televisão optantes pelos regimes tributários Lucro Real, Simples Nacional ou Lucro Presumido têm direito ao ressarcimento fiscal pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita. A conquista foi obtida pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), que elaborou uma cartilha sobre o tema.
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