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Brasil “Revisão da vida toda” pode aumentar valores de aposentadorias. Entenda

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As despesas com benefícios do INSS estão maiores do que o previsto. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a data do julgamento da chamada “revisão da vida toda” que poderá levar ao aumento nas aposentadorias e pensões de milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação, que inclui os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, será analisada pelos ministros até a próxima sexta-feira (11).

Essa revisão – caso aprovada pelo STF – é válida para os trabalhadores que se aposentaram após o ano de 1999 e não puderam computar em seu benefício os salários de contribuição anteriores a 1994, pois o INSS realizou o cálculo com os valores recolhidos após o início do Plano Real.

Ou seja, a correção é o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real. Atualmente, para calcular a média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais.

João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que essa ação beneficia quem tinha bons salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

“Além do fator previdenciário, que diminui o valor mensal em razão da idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado, diminuindo o valor mensal inicial pago como benefício. Para muitos segurados que recebiam salários altos antes de 1994, o valor do benefício foi consideravelmente prejudicado”, aponta.

Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. “Por isso, é importante ingressar com ação na Justiça o mais rápido possível para conseguir ter o direito julgado de acordo com a decisão da corte superior”, orienta Badari.

Caso o aposentado há menos de 10 anos queira revisar seu benefício, deverá realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores para verificar se realmente o benefício será aumentado.

Quem pode ser beneficiado

De acordo com a advogada especialista em direito previdenciário Priscila Arraes Reino, para se beneficiar da “revisão da vida toda”, caso o STF dê decisão favorável, é preciso preencher os seguintes requisitos:

— Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999;

— Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos;

— Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

Além de ter o benefício revisado, aumentando o valor mensal, o segurado que pedir a revisão receberá os atrasados dos últimos 5 anos, ressalta Badari. Ele afirma que a maioria de atrasados tem valores entre R$ 10 e R$ 20 mil.

O advogado dá como exemplo um aposentado que ganha R$ 2 mil por mês. Se ele ganhar a revisão da vida toda e o benefício dele subir para R$ 2.400, os R$ 400 de diferença que ele perdeu a cada mês serão multiplicados por 5 anos, ou seja, 60 meses, o que dará R$ 24 mil, mais juros e correção. Para o valor é contabilizado ainda o tempo que durar o processo. Se durou, por exemplo, dois anos, os R$ 400 são multiplicados por 24 meses, o que dá R$ 9.600, mais juros e correção.

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