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Rio Grande do Sul Rio Grande do Sul chega a 2.917 casos de coronavírus e 111 mortes

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Documento estabelece uma normativa geral para a regulação de acesso às internações hospitalares pelo SUS.

Foto: Divulgação/SES
Documento estabelece uma normativa geral para a regulação de acesso às internações hospitalares pelo SUS. (Foto: Divulgação/SES)

O Rio Grande do Sul chegou a 2.917 casos confirmados de coronavírus, distribuídos em 205 municípios, informou a SES (Secretaria Estadual da Saúde) nesta terça-feira (12). Já são 111 óbitos no Estado.

Foram seis novos óbitos por coronavírus registrados no Estado:

– Mato Castelhano (homem, 61 anos)
– Passo Fundo(homem, 89 anos)
– Passo Fundo(mulher, 90 anos)
– Porto Alegre(homem, 92 anos)
– Santa Cruz do Sul (mulher, 67 anos)
– Vila Maria (homem, 70 anos)

Os novos casos por município de residência são:

Alvorada – 2
Arroio do Meio – 3
Cachoeira do Sul – 2
Canoas – 3
Caxias do Sul – 3
Cruzeiro do Sul – 2
Dom Pedrito – 2
Estrela – 2
Flores da Cunha – 1
Garibaldi – 18
Gravataí – 2
Guaíba – 3
Lajeado – 8
Marau – 7

Montauri – 1
Montenegro – 1
Não-Me-Toque – 1
Novo Hamburgo – 2
Osório – 3
Passo Fundo – 10
Pelotas – 1
Porto Alegre – 17
Restinga Seca – 2
Roca Sales – 2
Saldanha Marinho – 1
Santa Clara do Sul – 2
Santa Cruz do Sul – 1
São Leopoldo – 2
Serafina Corrêa – 1
Teutônia – 2

Portaria que dá mais autonomia à regulação de leitos hospitalares

A Portaria da Secretaria da Saúde número 299, publicada nesta terça-feira (12), foi explicada e debatida em videoconferência do Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário nesta terça. O documento estabelece uma normativa geral para a regulação de acesso às internações hospitalares pelo SUS (Sistema Único de Saúde), inclusive para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave suspeitos ou confirmados de Covid-19.

A Portaria irá dar mais autonomia à equipe de regulação hospitalar, uma vez que será permitida a “quebra de referências”: se, no caso de se agravar a epidemia no Estado, uma região tiver o esgotamento da sua capacidade de assistência hospitalar, um paciente com suspeita ou confirmação de Covid-19 poderá ser enviado a qualquer hospital do Estado que tenha capacidade de recebê-lo. “Se a situação da epidemia se agravar aqui, precisamos ter alternativas para garantir a oferta de leitos, e só conseguiremos com a união de esforços dos entes públicos e das nossas expertisses”, pontuou o diretor do Departamento de Regulação Estadual da SES, Eduardo Elsade.

“Toda essa situação nos mostra o quão importante é termos um sistema de saúde completo e nacional, que nos permite ter acesso a toda a rede assistencial e utilizar toda a capacidade de leitos existentes, tanto públicos quanto privados”, explicou o diretor. “Estamos trabalhando para dar cada vez mais transparência ao sistema de regulação de leitos.” Ele deu exemplo de outros países em que houve mortes por Covid-19 em decorrência de desassistência hospitalar, enquanto havia leitos disponíveis dentro da própria cidade.

O Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário é formado por integrantes do setor jurídico da SES, da Defensoria Pública do Estado, Corregedoria-Geral da Justiça, Ministério Público Estadual e Federal, Procuradoria-Geral do Estado, Famurs (Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul), e outros órgãos do Poder Judiciário.

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