Quinta-feira, 19 de março de 2026
Por Redação O Sul | 11 de abril de 2016
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul teve deferida, nesta segunda-feira (11), liminar no mandado de segurança nº 34110 impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira (8), questionando a cobrança da dívida do Estado com a União.
Pela decisão do relator, ministro Edson Fachin, até o julgamento do mérito, o governo do Estado está autorizado a realizar o pagamento da dívida com a União calculada por juros não capitalizados, em cumprimento à Lei Complementar nº 148/2014, que trata do refinanciamento do débito. Fachin também determinou a abstenção, pela União, da imposição de sanções por descumprimento do contrato. A decisão vale a partir desta segunda-feira (11).
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