Terça-feira, 06 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 1 de outubro de 2019
Começou nesta terça-feira (1º) o prazo para que os trabalhadores que desejarem aderir ao saque-aniversário dos recursos de contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) comuniquem à Caixa Econômica Federal sobre a opção. Saiba mais sobre como aderir. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
A modalidade, opcional, permite ao trabalhador sacar um percentual do saldo do FGTS todos os anos.
Todo ano o trabalhador poderá sacar parte do saldo da sua conta do FGTS no mês do seu aniversário observados os valores constantes de uma tabela.
Quanto menor for o saldo, maior o percentual do saque, podendo a alíquota variar de 5% até 50% do saldo.
No novo modelo, as outras formas de saque existentes hoje, como para compra do primeiro imóvel e doenças graves, continuam em vigor.
Quem optar pelo saque aniversário, no entanto, terá algumas restrições em relação ao trabalhador que não fizer. Em caso de demissão sem justa causa, por exemplo, não será possível resgatar o valor integral da conta, somente a multa rescisória.
A modalidade seguirá o mesmo formato do saque imediato, que segmenta os trabalhadores por mês de nascimento. Em 2020, a liberação começa em abril, por causa do atual calendário de pagamento do saque imediato, que termina em março do próximo ano.
A partir do ano seguinte, o dinheiro começará a ser depositado na conta de quem optar pela modalidade no próprio mês de aniversário do beneficiário.
O trabalhador deverá, então, escolher a data em que deseja que o valor seja depositado, se no dia 1º ou 10º do mês de aniversário –quem optar pelo 10º dia terá o valor corrigido por juros e correção monetária do mês de saque, segundo a Caixa.
O dinheiro estará disponível para saque por três meses. Se o trabalhador não retirar os recursos, eles voltam automaticamente para a conta no FGTS. Para aderir à modalidade, é preciso informar ao banco.
Isso pode ser feito pelo aplicativo FGTS, pelo internet banking ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Quem não quiser receber o dinheiro não precisa fazer nada.
O crédito poderá ser feito em conta da Caixa ou de outros bancos, ou sacado nos canais físicos, como lotéricas e terminais de autoatendimento. Quem quiser transferir os recursos para outra instituição financeira pagar uma taxa, conforme tabela do banco.
Não é possível fazer a adesão de apenas uma conta. O saque-aniversário vai valer para todas as contas que o trabalhador tiver.
O banco também fez um balanço do saque imediato, que começou em 13 de setembro para nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
Já foram liberados R$ 10 bilhões para 24 milhões de trabalhadores, segundo dados do banco.
No saque imediato, quem não quiser receber o dinheiro pode pedir a devolução às contas do FGTS até abril de 2020.
Nesse caso, o banco vai estornar os recursos, que serão corrigidos como se não tivessem sido sacados, afirmou a Caixa.
Aderir ao saque imediato, ressaltou o banco, não significa optar pelo saque-aniversário, segundo o banco.
1. Quanto poderei sacar do PIS/Pasep?
Quem tem recursos do PIS/Pasep poderá sacá-los integralmente.
2. Como faço para sacar PIS/Pasep?
Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal, e os do Pasep, no Banco do Brasil. Não há data limite. O prazo começa em agosto e não há data limite para término.
3. Quanto poderei sacar do FGTS?
Todos os titulares de contas podem sacar até R$ 500.
4. No governo Michel Temer foi possível sacar apenas em contas inativas. E agora?
O governo Jair Bolsonaro libera saques nas contas ativas (ligadas a contratos de trabalho ainda vigentes) e inativas (de contratos de trabalho já encerrados).
5. Esses R$ 500 são um teto?
Não. Serão R$ 500 por conta. Se for uma conta: R$ 500. Se o trabalhador tiver duas contas: R$ 1.000. E assim sucessivamente.
6. Quando poderei sacar o FGTS?
Os saques serão liberados entre setembro deste ano e março de 2020.
Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, os recursos serão depositados automaticamente (é necessário avisar à Caixa caso não haja interesse).
Se tiver conta em outros bancos, será necessário obedecer a um cronograma a ser detalhado pelo banco.
7. Essa transferência para outro banco tem algum custo?
A tarifa da Caixa é de R$ 22 por operação.
Segundo o Ministério da Economia, o trabalhador pode sacar o FGTS na boca do caixa da instituição e levar o dinheiro, em espécie, ao seu banco para fazer o depósito. O saque do dinheiro não será tarifado.