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Economia Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda

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No caso do inquilino ser pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física

Foto: Divulgação
No caso do inquilino ser pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. (Foto: Reprodução)

Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal. A forma como esses valores são declarados no Imposto de Renda depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino.

No caso do inquilino ser pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.

O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar o Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior.

Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Se você não preencheu o Carnê-Leão, tenha calma porque nem tudo está perdido. O próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.

Vale lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), condomínio e taxa de administração da imobiliária. É preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas.

Imóveis 

Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados. Veja algumas orientações:

– Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas. Não é o valor de mercado

– Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento.

– Herança: imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão.

– Doação: imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação.

Se o imóvel tiver sido vendido, também é preciso declarar a transação. Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz, automaticamente, o cálculo do imposto devido.

Mas também há casos de venda de imóveis em que as pessoas estão isentas de pagar imposto. São eles: venda de imóveis no valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel comprado até o ano de 1969 e se a pessoa usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até seis meses após a venda.

Lembrando que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.

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