Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 25 de março de 2021
Aposentados e pensionistas precisam obter as informações através do extrato de rendimentos do INSS
Foto: Marcello Casal Jr./Agência BrasilQuem recebeu rendimentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve estar atento às exigências da Receita Federal e o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda, que neste ano termina em 30 de abril. É obrigado a declarar o imposto de renda o contribuinte que recebeu R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis como salários, aposentadorias e pensão por morte.
De acordo com o advogado tributarista Leonardo Milanez Villela, para preencher a declaração de ajuste anual, é preciso que o beneficiário tenha em mãos o informe de rendimentos do ano-calendário de 2020. Portanto, os aposentados e pensionistas precisam obter as informações através do extrato de rendimentos do INSS. Esse informe pode ser obtido pelo portal Meu INSS.
Para isso, o contribuinte deve ter cadastro no sistema. O caminho é acessar Serviços em destaque e Extrato para Imposto de Renda, depois selecionar ano-calendário 2020. O INSS esclarece que, por causa da pandemia, o extrato poderá ser acessado apenas por meio eletrônico.
Villela ressalta que, na condição de fonte pagadora, é do INSS a responsabilidade de identificar o regime de tributação de cada espécie de rendimento e, para os rendimentos tributáveis, calcular, reter e recolher o imposto de renda que incide sobre os valores pagos.
“Por isso, é importante que o beneficiário reporte, na sua declaração, o recebimento dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS da mesma forma como consta no correspondente informe de rendimento, seguindo as mesmas classificações do INSS e preenchendo cada verba na mesma categoria reportada no documento. Isto porque existe grande variedade de benefícios previdenciários pagos pelo INSS, havendo benefícios isentos, tributáveis e não tributáveis”, alerta.
Villela destaca que caso o beneficiário, ao analisar as informações constantes no informe de rendimentos, identifique erro no tratamento tributário aplicado pelo INSS aos seus rendimentos, pode requerer a restituição de eventual tributação na fonte indevida.
“Havendo divergências entre as informações prestadas pelo ex-empregado na declaração de ajuste anual e pelo ex-empregador nas suas obrigações tributárias acessórias, o beneficiário pode cair na malha fina e ter de prestar esclarecimentos sobre a divergência das informações”, ressalta.
Isenção
Existem rendimentos parcialmente tributáveis, como os proventos da inatividade pagos pelo INSS a pensionista ou aposentado com 65 anos ou mais de idade, que são isentos até o limite de R$ 1.903,98 por mês. A partir desse valor, os proventos são tributados com base na tabela progressiva, aplicando-se inclusive a faixa de isenção para a parcela dos rendimentos de até R$ 1.903,98 (R$ 3.087,96 de isenção no total).
“Existem duas isenções diferentes de IRPF: a da tabela progressiva e a dos proventos recebidos por aposentados a partir de 65 anos de idade. Ambas as isenções possuem o mesmo limite, que é de R$ 1.903,98 por mês. Assim, no caso do aposentado com mais de 65 anos de idade que não possui outros rendimentos tributáveis pela tabela progressiva, os seus proventos de aposentadoria serão tributáveis apenas sobre a parcela que exceder R$ 3.807,96, uma vez que ambas as isenções são aplicáveis cumulativamente”, explica Villela.