Terça-feira, 15 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 30 de agosto de 2020
Nos últimos dez dias, os planos de saúde estiveram na mira da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que anunciou medidas para aliviar o bolso dos consumidores em meio à crise econômica decorrente da pandemia. Mas a complexidade da decisão da ANS acabou gerando dúvida entre os usuários.
Primeiro, a agência proibiu aumento de todos os planos de saúde com previsão de reajuste entre setembro e dezembro deste ano. Poucos dias depois, estendeu o veto a uma parte dos contratos que já haviam sido reajustados. O aumento será suspenso e a cobrança será retroativa, a partir de janeiro de 2021. Ficaram de fora dessa decisão, porém, os planos empresariais com mais de 30 usuários. Nesses casos, as mensalidades que já tiveram aumento continuarão a ser pagas sem desconto.
Tire suas dúvidas e entenda o que está valendo:
– Quais reajustes serão suspensos? Todos os reajustes por variação de custos anual e os relativos a mudanças de faixa etária, mas, no primeiro caso, a suspensão depende da data.
– Todos os contratos terão direito à suspensão? Sim, mas de forma diferente. Os planos individuais, familiares, coletivos por adesão e empresariais com até 29 usuários terão todos os reajustes já feitos ou previstos para este ano suspensos. Para os demais, ou seja, os empresariais com mais de 30 beneficiários, a medida só vale para aqueles que ainda não foram reajustados.
– Então contratos empresariais com mais de 30 usuários têm regra diferente? Para esses, só haverá suspensão se a data-base (o aniversário do contrato, quando é previsto o reajuste) for entre setembro e dezembro. Os aumentos por mudança de faixa etária devem ser suspensos por 120 dias, independentemente da data-base.
– O que deixar de ser pago com o reajuste suspenso será cobrado depois? Sim. A diferença poderá ser cobrada em 2021. A ANS ainda vai detalhar como essa cobrança poderá ser feita.
– A suspensão vale para quem tem contrato antigo, anterior a 1999? Há 3,45 milhões de contratos firmados antes de 31 de dezembro de 1998. Apenas os que foram adaptados e os planos individuais/familiares com Termo de Compromisso celebrado, e cujo reajuste depende de autorização da ANS, terão direito à suspensão.
– A mensalidade já foi reajustada, e agora? O aumento já aplicado será suspenso entre setembro e dezembro. Isso quer dizer que os boletos virão com o valor antigo, vigente antes do reajuste, exceto nos contratos empresariais acima de 30 usuários.
– Paguei a mensalidade reajustada, serei ressarcido? Não. Segundo a ANS, quem pagou a mensalidade com aumento até agosto, seja devido ao reajuste de custo anual ou por faixa etária, não receberá o dinheiro de volta.
– Quem preferir poderá pagar a mensalidade já reajustada agora? Para planos empresariais com mais de 30 usuários, a companhia contratante pode negociar com a operadora o pagamento imediato do reajuste. Para os demais contratos, no entanto, a suspensão do aumento é obrigatória.
– Já recebi o boleto de setembro com o valor reajustado, o que faço? No caso de boletos já emitidos ou pagos referentes a setembro, a ANS informa que o valor relativo aos reajustes deverão ser deduzidos das mensalidades seguintes.
– Quando a mensalidade reajustada passará (ou voltará) a ser cobrada? A partir de janeiro, as operadoras podem voltar a cobrar as mensalidades acrescidas do reajuste anual e de faixa etária, quando esse existir.
– Para planos individuais e familiares, que têm reajuste limitado pela ANS, a cobrança será retroativa à data-base (maio)? A ANS se limitou a informar que definirá o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado a partir de janeiro, sem explicar se haverá retroatividade a maio.
– A medida atinge reajustes aplicados nos valores de coparticipação e franquia? A medida não vale para o valor de coparticipação e franquia.
– Quantos usuários serão beneficiados? Quantos contratos já foram reajustados? Quantos ficarão de fora? A ANS informou que só possui dados sobre reajustes aplicados em planos coletivos até 31 de maio. Isto porque, devido à pandemia, a agência flexibilizou prazos para que operadoras prestem informações. Por isso, ainda não há como precisar números.
– A ANS estabelecerá critérios para o aumento de planos coletivos em 2021 para impedir que reajustes acumulados levem consumidores a deixar os planos? ANS informou que não limita o reajuste anual em contratos coletivos, permitindo a negociação entre as partes.
– Qual a punição para a operadora que reajustar no período de suspensão? A operadora pode ser advertida e multada em R$ 45 mil por reclamação. As informações são do jornal O Globo.