Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 4 de março de 2019
O projeto de reforma da Previdência encaminhado em fevereiro pelo governo de Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional não propõe mudanças no sistema especial de inclusão previdenciária que permite às dona-de-casa de baixa renda recolher contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de forma facultativa.
De acordo com informações do Ministério da Economia, “o texto mantém a possibilidade de um sistema especial de inclusão previdenciária”. Com isso, deverá ser mantida para essa categoria a contribuição previdenciária com o valor reduzido de 5% sobre o salário-mínimo.
Essa alíquota será válida para homens e mulheres de famílias de baixa renda (até dois salários-mínimos por família, ou seja, R$ 1.996 em valores atuais) e que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico em sua própria residência e não contem com renda própria.
Ainda de acordo com o texto submetido ao Congresso, será necessário estar inscrito no Cadúnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do governo federal. Valores recebidos por beneficiários do programa Bolsa Família não entram no cálculo da renda mínima exigida em âmbito familiar.
Como benefício previdenciário, essa modalidade de contribuinte passará a ter direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, no entanto, será preciso pagar a contribuição de 20%. Se optar posteriormente por esse tipo de benefício, o segurado precisará pagar toda a diferença corrigida. Além disso, as donas-de-casa cuja renda mensal ultrapasse dois salários-mínimos mensais também deverão pagar a alíquota maior.
Ressalva
Especialistas apontam que, na verdade, a PEC (proposta de emenda à Constituição) propõe apenas uma transição e a desconstitucionalização da matéria. Ressaltam, ainda, que as regras sobre essa questão serão detalhadas por meio de lei complementar.
“Ainda não parece muito claro o que vai acontecer com esse benefício”, explica a especialista Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). “Eles podem até acabar com a categoria, mantê-la ou alterá-la por lei complementar.”
Enviado ao Legislativo no dia 20 de fevereiro, o projeto que altera as regras do setor tramitará na Câmara dos Deputados e no Senado. A expectativa geral é de que a aprovação ocorre até o fim do semestre, mas ainda não se sabe quais pontos serão alterados pelos parlamentares.
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