Domingo, 21 de dezembro de 2025
Por Redação O Sul | 29 de março de 2023
Como saber se uma situação constrangedora no trabalho é ou não é assédio? Como identificar se comportamentos de chefes ou colaboradores são um tipo de violência?
A Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), indica as características de cada tipo de agressão e dá recomendações a vítimas e testemunhas sobre o que deve ser feito quando o assédio é identificado.
Assédio sexual é crime, de acordo com o artigo 216-A do Código Penal, com pena prevista de 1 a 2 anos de prisão. Caso a vítima seja menor de idade, a pena pode ser aumentada em até um terço.
Um projeto de lei tramita no Congresso para que o assédio moral também seja considerado crime, com pena de detenção e multa.
Assédio sexual
O que caracteriza o assédio sexual? O assédio sexual é toda conduta de natureza sexual exercida sobre alguém sem seu consentimento e com restrição à sua liberdade de dizer “não”. São atos que atingem a honra, a dignidade e a moral da vítima.
Diferentemente do assédio moral, que se caracteriza pela repetição de comportamentos, o assédio sexual pode ser configurado a partir de um único ato de violência.
Veja exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual:
– Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual;
– Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido;
– Conversas indesejáveis sobre sexo;
– Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
– Contato físico não desejado;
– Solicitação de favores sexuais;
– Perguntas indiscretas sobre vida privada;
– Solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual;
– Exibição de material pornográfico;
– Frases ofensivas ou de duplo sentido, grosseiras, humilhantes, embaraçosas.
Assédio moral
O que caracteriza o assédio moral? O assédio moral é qualquer conduta que cause humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho. É uma violência que produz danos à dignidade e à integridade e que prejudica o ambiente de trabalho.
Esse tipo de violação desestabiliza a atuação profissional e a parte emocional da vítima. Pode acontecer tanto por ações diretas (como gritos, insultos e humilhações públicas), como por ações indiretas (propagação de boatos, isolamento social da vítima e recusa em se comunicar com ela).
Uma característica importante do assédio moral é que as agressões acontecem de maneira repetida e por tempo prolongado. Ou seja: situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral.
Veja exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio moral:
– Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
– Criticar a vida particular de uma pessoa;
– Impor punições vexatórias, como dancinhas e prendas;
– Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para a finalização do trabalho;
– Sobrecarregar com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente executa, provocando sensação de inutilidade e de incompetência;
– Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
– Isolar fisicamente o trabalhador, para que ele não se comunique com os demais colegas;
– Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;
– Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que ele lá permanece;
– Instigar o controle de um colaborador por outro, fora da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre os colegas. As informações são do portal de notícias G1.