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Saúde Saiba como identificar se o seu cosmético contém as duas novas substâncias proibidas pela Anvisa

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Anvisa proíbe substâncias utilizadas em unhas de gel. (Foto: Freepik)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, no último dia 29, a proibição do óxido de trimetilbenzoil difenilfosfina (TPO) e da dimetiltolilamina (DMTA), duas substâncias usadas em diversos cosméticos, como unhas em gel.

De acordo com o órgão, a medida tem caráter preventivo e busca “proteger a saúde da população contra riscos de câncer e problemas reprodutivos”. Em nota, a autarquia diz que estudos internacionais com animais indicaram que o TPO pode prejudicar a fertilidade, e que a DMTA tem potencial cancerígeno.

A diretora da Anvisa Daniela Marreco destacou que não há motivo para pânico ou alarde, especialmente porque os testes que avaliaram os possíveis danos dos compostos foram conduzidos em contextos de exposição contínua e prolongada, e não do uso cotidiano.

Ainda assim, desde 1º de setembro, as substâncias também foram proibidas na União Europeia devido às mesmas evidências de possíveis danos às pessoas que usam os produtos com elas e aos profissionais que trabalham com eles.

No caso das unhas em gel, o TPO é usado como um fotoiniciador. Quando exposto à luz UV ou LED, inicia a reação de polimerização de géis e esmaltes. Já a DMTA age para aumentar a fixação e a durabilidade dos produtos.

De acordo com a Anvisa, as duas substâncias podem ser facilmente substituídas pela indústria, sem prejuízo à qualidade dos cosméticos. Enquanto isso, a agência alerta que o TPO e a DMTA podem aparecer com diferentes nomes nas embalagens e orienta o consumidor a verificar se o produto contém uma delas pelo rótulo ou lista de ingredientes.

O TPO pode ser encontrado pelos nomes:

– Óxido de difenilfosfina;

– Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide;

– Trimethylbenzoyl diphenyl phosphine oxide;

– Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina;

– Phosphine oxide, diphenyl (2,4,6-trimethyl benzoyl);

– 2,4,6-Trimethyl benzoyl diphenyl phosphine oxide;

– (Diphenyl phosphoryl) (2,4,6-trimethylphenyl) methanone;

– (Diphenyl phosphoryl) (mesityl) methanone.

Já o DTMA pode ser encontrado pelos nomes:

– Dimetiltolilamina;

– Dimetil-p-toluidina;

– DMPT;

– N,N-dimethyl-p-toluidine;

– Dimethyltolylamine;

– Dimetil-4-toluidina;

– N,N-dimetil-p-toluidina;

– 4-methyl-N,N-dimethylaniline;

– 4-Dimethylaminotoluene.

Proibição

Quando proibição começa a valer? A fabricação, importação, concessão de novos registros ou notificação de novos produtos que contenham as substâncias serão proibidas imediatamente a partir da publicação da nova resolução no Diário Oficial da União (DOU).

Já empresas e estabelecimentos terão um prazo de 90 dias da publicação da norma para parar de vender ou utilizar os produtos que estão no mercado. Depois desse período, todos os registros e notificações de produtos com TPO ou DMTA serão cancelados pela Anvisa.

“As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras”, orienta a agência. As informações são do jornal O Globo.

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