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Economia Saiba como negociar seus contratos com bancos, telefonias e companhias aéreas

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Objetivo do governo é facilitar a renegociação de dívidas e baratear o crédito. (Foto: Reprodução)

A restrição na circulação de pessoas, o fechamento de boa parte do comércio, a interrupção das aulas e de eventos de toda ordem por conta da pandemia de coronavírus mudou a rotina e os contratos firmados entre milhões de brasileiros e empresas.

Num cenário de calamidade pública, especialistas recomendam bom senso nas negociações, mas lembram que os direitos dos consumidores não estão suspensos e devem ser respeitados.

— A situação é muito preocupante. É hora de exercemos a solidariedade, buscar a harmonização. Nós temos que procurar ser razoáveis, sem dar espaço para o oportunismo — diz Luciano Timm, titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça.

Ricardo Morishita, professor de Direito do Consumidor, destaca que a lei é para momentos de incerteza:

— O governo já vem adotando medidas para socorrer as empresas. Não se pode transferir todos os riscos e ônus para o cliente. A razão de existir o Código de Defesa do Consumidor é proteger a parte mais vulnerável.

Empréstimos

Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander abriram a possibilidade de prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos que estejam em dia com os pagamentos.

A medida vale para todos os contratos de crédito feitos com o banco, mas não se estende às dívidas no cartão de crédito e no cheque especial, nem às contas de consumo. Cada caso deverá ser analisado, sendo que a negociação pode ser feita por telefone com gerente ou pelos canais eletrônicos dos bancos.

Cancelamentos

O governo estadual do Rio, assim como o de outros estados, proibiu a realização de eventos, o que abrange de festas de casamentos e aniversários no salão do condomínio, a shows, peças de teatro e sessões de cinema. Nesses casos, a lei garante ao consumidor a devolução do valor integral pago, sem pagamento de multa.

No entanto, muitas empresas estão incentivando que a clientela remarque sua festa, e fique com um crédito para usar em até 12 meses ou garanta o seu ingresso para quando cinemas, teatros e casas de show reabrirem suas portas. Todas as ofertas são válidas, mas é o consumidor que deve escolher a alternativa que melhor lhe convier. Em caso de dificuldade, a recomendação é procurar o Procon.

Companhias aéreas

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, na última sexta-feira, entre as companhias aéreas e a Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, garante a quem comprou passagem para datas entre 1º de março e 30 de junho a possibilidade de remarcação sem ônus.

Quem quiser cancelar a viagem e optar por ficar com um crédito, terá direito ao valor integral do bilhete, para usar em até 12 meses da data inicial do voo.

No entanto, para quem preferir receber em dinheiro, serão aplicadas as regras contratuais. Isto é, a companhia poderá reter parte do valor pago.

No dia 18, a Presidência da República já havia editado a Medida Provisória 925, que garantiu às empresas aéreas um prazo de até 12 meses para que façam o reembolso em dinheiro dos consumidores, em 100% do valor pago pela passagem, quando as empresas cancelarem voos.

Internet

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras de telefonia firmaram acordo para garantir a continuidade dos serviços, mesmo com a grande mudança no perfil de uso dos últimos dias.

As prestadoras se comprometeram em adequar mecanismos de pagamento das faturas, viabilizando meios alternativos e dando especial atenção a consumidores que utilizam créditos pré-pagos.

No início da última semana, a Anatel já havia sugerido às empresas o aumento de capacidade da internet dos consumidores; a abertura e a ampliação de pontos de Wi-Fi públicos e o acesso ao app “Coronavirus – SUS” do Ministério da Saúde, sem desconto de franquia, entre outras medidas.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lembra que serviços de telecomunicações (internet, telefonia fixa e móvel), são considerados essenciais. Qualquer problema, o consumidor deve contatar a operadora, registrar a queixa, anotar o número de protocolo. Caso a empresa não dê solução, a orientação é reclamar à Anatel pelo telefone 1331 ou na plataforma consumidor.gov.br.

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