Quarta-feira, 05 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 6 de abril de 2019
Em dezembro de 2016 o Ministério Público Federal fechou o maior acordo de delação premiada e leniência da Operação Lava-Jato, com a Odebrecht e a Braskem – braço petroquímico do grupo que tem como um dos sócios a Petrobras. Homologados em 2017, os acordos previam pagamento de cerca de R$ 1 bilhão pelos crimes praticados pelas companhias e envolviam autoridades do Brasil, Estados Unidos e Suíça. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
A Braskem se comprometeu a pagar R$ 3,1 bilhões, sendo que aproximadamente R$ 2,3 bilhões ao Brasil para ressarcimento das vítimas. A Odebrecht se obrigou a pagar R$ 3,8 bilhões. Os valores a serem pagos pela Odebrecht e pela Braskem tornaram o acordo o maior feito em um caso de corrupção no mundo.
Três anos depois, os termos dos acordos entraram na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), depois de que a força-tarefa de Curitiba conseguiu obter em outro acordo, com Petrobras e autoridades norte-americanas, a reversão de 80% do valor a ser pago aos cofres estrangeiros para um fundo privado local, em que o MPF teria assento.
Os acordos de leniência da Odebrecht, da Braskem e de outras empreiteiras alvo da Lava Jato são distintos do acordo fechado entre o MPF, a Petrobrás e autoridades dos Estados Unidos sobre destinação de 80% do valor da multa a ser paga naquele País para uso no Brasil – valor equivalente a R$ 2,5 bilhões.
A criação de um fundo privado gerido pela sociedade civil, com possibilidade de participação de membros da Procuradoria no conselho, geraram uma crise entre a PGR, procuradores da primeira instância e o STF.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a homologação do acordo firmado entre os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, a Petrobras e o Departamento de Justiça norte-americano. Foi este primeiro acordo com os EUA (que não foi suspenso), que previu o recebimento, pelo Brasil, da multa de R$ 2,5 bilhões paga pela estatal.
Em ação movida pelo PT, Moraes pediu explicações ao juiz federal Luiz Antônio Bonat, da Lava Jato em Curitiba, sobre o acordo de leniência da Odebrecht com a força-tarefa. Tanto o acordo da empreiteira, como o acordo da Braskem foram fechados em conjunto e envolveram procuradores de Curitiba e da PGR.
Em junho de 2017, a Braskem anunciou a homologação do acordo pela Justiça Federal de Curitiba, como parte dos compromissos de validação do acordo global firmado pela empresa com autoridades dos Estados Unidos, Suíça e Brasil, segundo comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (a CVM, órgão que regula o mercado de capitais no País).
Os termos do acordo, no entanto, não tinham sido divulgados até hoje. Apenas os termos da Odebrecht eram de conhecimento público.
No acordo da Braskem a multa paga é de US$ 957 milhões, equivalente a mais de R$ 3 bilhões. A maior parte dos valores (97,5%) para ressarcimentos dos danos causados pelos ilícitos cometidos pela empresa leniente. Outras duas partes, de 1,5% e de 1% da multa a serem destinadas, conforme estipulam as leis de lavagem de dinheiro e de improbidade administrativa, para utilização pelos órgãos encarregados da prevenção e do combate desses crimes.
Na Lava-Jato em Curitiba foram fechados até aqui 12 acordos de leniência, espécie de delação premiada para empresas. Os termos são homologados pela Justiça Federal ou pelo STF e pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) do MPF.
Em nota divulgada pela força-tarefa e pela 5ª CCR, o MPF rebateu as afirmações de que o dinheiro revertido para combate aos crimes seja gerido pelo órgão. “O acordo não destina os recursos ao Ministério Público nem os coloca sob administração do Ministério Público, pois receberão destinação a partir de decisões do juízo com base naquilo que está previsto no acordo. É importante ressaltar que o acordo estabelece um ressarcimento parcial dos danos causados pelos fatos, não impedindo sua cobrança pelos entes lesados, e que foi objeto de homologação perante a 5ª CCR e a Justiça Federal”, informou a nota, ao tratar da leniência da Odebrecht – fechada nos mesmos termos da Baskem.
“A destinação aos entes públicos lesados, seja a título de multa, seja a título de ressarcimento, é a regra para os acordos de leniência celebrados pelo Ministério Público. Na operação, já foram realizadas diversas devoluções de valores, seja para a Petrobras ou para outras vítimas do caso.”
Além dos acordos de leniência da Lava-Jato, a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União também fizeram acordos com empreiteiras. Os dois órgãos passaram a tornar públicos, a partir desta sexta, 5, os documentos de celebração de todos os acordos de leniência firmados com pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrução.
Segundo a AGU, a medida se adapta ao princípio da publicidade e cumpre a diretriz estabelecida na Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) de “desenvolver de uma cultura de transparência pública ativa”.