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Geral Saiba mais sobre o caso de “estupro culposo” de Mariana Ferrer

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Decisão da Justiça de Santa Catarina absolveu empresário do crime de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer, de 23 anos. (Foto: Reprodução)

A decisão da Justiça de Santa Catarina que absolveu o empresário André de Camargo Aranha do crime de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer, de 23 anos, em uma festa, em 2018, repercutiu em todo o País. O juiz aceitou a argumentação da defesa de que foi cometido um “estupro culposo”, e que o empresário não teria tido a intenção do crime, mesmo tendo cometido a ação com a vítima dopada, em estado inconsciente. “Estupro culposo” não é um tipo criminal existente em lei. Já o estupro está enquadrado como crime hediondo (Lei 8.072, de 1990).

O vídeo do julgamento, ocorrido em setembro, foi divulgado nesta terça-feira (3) em reportagem do site The Intercept Brasil.

No vídeo, Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do empresário, mostra fotos de Mariana em poses que classifica como “posições ginecológicas” e a acusa de utilizar-se da própria virgindade para promoção nas redes. O juiz Rudson Marcos se limita a dizer que a audiência poderia ser suspensa, para que a publicitária se recompusesse.

André de Camargo Aranha havia sido identificado pela polícia como autor do estupro ocorrido em uma festa no bairro de Jurerê Internacional, Florianópolis, no final de 2018. Mariana, que era virgem, denunciou ter sido dopada e violentada.

O Senado aprovou por unanimidade nesta terça-feira voto de repúdio ao advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, ao juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e ao promotor de Justiça Tiago Carriço de Oliveira, por deturparem fatos de um crime de estupro com base em acusações misóginas. Os três atuaram no julgamento do empresário André de Camargo Aranha.

Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, Fabio Soler Fajolli, advogado criminalista, mestrando em Direito Penal pela PUC/SP e Gustavo Moreno Polido, advogado criminalista, mestrando em Direito Penal pela PUC/SP, afirmam que a “ação penal envolvendo a influencer Mariana Ferrer e o réu André de Camargo Aranha é um novo episódio que levanta discussões não apenas sobre o machismo, mas sobre os limites da defesa em um processo. Afinal, até que ponto a defesa deixa de agir segundo os ditames de um devido processo legal e passa a extrapolar direitos e garantias individuais? Vale tudo na hora da defesa processual, ou há limites a serem respeitados, como os direitos, garantias individuais e a própria dignidade humana? O caso envolvendo Mariana Ferrer evidencia que não há que se tentar ‘defender a qualquer custo’, sob o risco de responsabilização em decorrência desta defesa abusiva”.

Nas gravações de uma das audiências, o que se verifica é, em verdade, a inversão dos papéis processuais. A vítima, parte mais interessada no processo, deixa de ser tratada como deveria, e é equiparada ao acusado”, diz o artigo.

Ainda segundo os advogados, “a modalidade culposa não existe no crime de estupro, e se o representante do Ministério Público deseja sustentar essa tese, deveria primeiro aguardar a previsão legal, o que dificilmente acontecerá. Sua tese viola princípios processuais penais básicos como o Princípio da Legalidade, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina. A tese sustentada pelo órgão acusador, em última análise, parece ter sido criada para defender o acusado, papel oposto ao do Ministério Público. A tese é teratológica. A situação é nebulosa. Em arremate, o caso lamentável enseja uma série de discussões jurídicas. Quais sãos os limites para uma defesa processual. Qual é o papel do Ministério Público. Quais são as responsabilidades dos envolvidos no caso em análise. O que podemos concluir, em poucas palavras, é que todos os limites possíveis parecem ter sido violados, processuais, penais e humanos”. As informações são da Agência Senado e do jornal O Estado de S. Paulo.

 

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https://www.osul.com.br/saiba-mais-sobre-o-caso-de-estupro-culposo-de-mariana-ferrer/ Saiba mais sobre o caso de “estupro culposo” de Mariana Ferrer 2020-11-03
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