Sexta-feira, 17 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 21 de maio de 2019
O decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibiliza a posse e o porte de armas entrou em vigor no dia 8 de maio, mas foi questionado no STF (Supremo Tribunal Federal) e também no Congresso Nacional. Veja a lista dos principais pontos da medida.
Permissão de porte ampliado
O texto amplia a permissão de porte de armas para um conjunto de 20 categorias profissionais que não precisarão comprovar “efetiva necessidade” para justificar a solicitação para o porte junto à PF (Polícia Federal). As categorias são:
Instrutores de tiro ou armeiros credenciados pela Polícia Federal; colecionadores ou caçadores com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército; agentes públicos (inclusive os inativos) da área de segurança pública que atuem: na Agência Brasileira de Inteligência, na administração penitenciária, no sistema socioeducativo (lotados em unidades de internação específicas); em atividades com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; em órgãos policiais das assembleias legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; detentores de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando no exercício do mandato; advogados (no caso de agentes públicos); oficiais de Justiça; proprietários de estabelecimentos que comercializem armas; proprietários e dirigentes de clubes de tiros; residentes em áreas rurais; profissionais de imprensa que trabalhem na cobertura policial; conselheiros tutelares; agentes de trânsito; motoristas de empresas e transportadores autônomos de carga (caminhoneiros); funcionários de empresas de segurança privada; e funcionários de empresas de transporte de valores.
Material apreendido
Munições apreendidas podem ficar com as polícias. O policial que fizer a apreensão tem preferência para ficar com a munição.
Posse rural
Permite que a arma guardada em imóvel rural possa ser utilizada em toda a extensão da propriedade. O proprietário poderá usá-la para defesa pessoal.
Armas liberadas
Segundo decreto, armas de fogo classificadas como “curtas” e que usem munição comum, como as pistolas .40, .45 e 9mm, podem ser compradas e carregadas por todos os cidadãos com porte.
Quantidade de munições
Determina que poderão ser adquiridas por pessoas que tenham porte e posse de armas até 5 mil munições por ano por arma de uso permitido e mil para cada arma de uso restrito.
Porte por arma
O porte de arma passa a ser vinculado à pessoa e não mais à arma. Assim, uma pessoa não precisa tirar um porte por arma.
Comércio
Permite a venda de armas, munições e acessórios no comércio, em estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército.
Segurança Pública sem limite
Acaba com limite de quantidade e qualidade de armas e munições que instituições de Segurança Pública poderão adquirir.
Porte por mais tempo
Estabelece que o prazo de validade do registro de armas passa para dez anos.
Caçadores
Permite que caçadores, colecionadores e atiradores carreguem arma municiada de casa até o clube de tiro e permite o uso da arma para defesa pessoal.
Praças com arma
Dá direito de porte de armas para praças das Forças Armadas a partir do décimo ano de atividade.
Importação liberada
Libera a importação de armas e munições mesmo quando há similar no mercado, o que antes era vedado.