Sábado, 07 de novembro de 2026
Por Redação O Sul | 7 de novembro de 2026
A PEC da Segurança, aprovada pelo Senado, prevê novas possibilidades de atuação conjunta de forças policiais estaduais e federais. Especialistas ouvidos afirmam que as mudanças atingem tanto a Polícia Federal (PF), que ganha mais respaldo na atuação contra o crime organizado, quanto a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá, na prática, participar de operações conjuntas fora de rodovias federais.
Outra mudança é a inclusão, na Constituição, do Conselho Nacional de Segurança Pública, órgão com representantes da União, de estados e de municípios que acompanhará a atuação das forças policiais para verificar o cumprimento de metas e o estabelecimento de diretrizes comuns a todos. A PEC autoriza ainda a criação das polícias municipais. O texto será promulgado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.
Atuação ampla da PRF
O texto permite que a PRF “preste auxílio” a órgãos estaduais, quando solicitado pelos governadores, e atue na “proteção de bens, serviços e instalações federais e daqueles de interesse da União”. Na prática, isso amplia a atuação da PRF para além das rodovias, ferrovias e hidrovias federais, que são o principal foco desse órgão conforme a PEC.
Em 2019, uma portaria do Ministério da Justiça no governo de Jair Bolsonaro permitia à PRF participar de operações em “áreas de interesse da União”, mas foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o argumento de que “extrapolava as atividades de patrulhamento da malha rodoviária federal”. Posteriormente, em 2021, uma nova portaria retirou essa previsão.
— O que muda agora é a base jurídica para a PRF atuar fora das rodovias. Em 2020, o STF chegou a suspender essa portaria sob o argumento de que as atribuições da PRF não podiam ser ampliadas daquela forma. A PEC passa a prever essa possibilidade na Constituição — avalia Anna Normanton, doutora em Direito do Estado pela USP e promotora do Ministério Público de São Paulo (MPSP).
Os especialistas apontam que as regras de participação da PRF nessas operações ainda serão definidas em legislação complementar à PEC da Segurança.
O sociólogo Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, pesquisador associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), compara essas novas atribuições da PRF às da Força Nacional, que é composta por membros das forças estaduais convocados pelo governo federal em casos específicos:
— O texto da PEC faz a PRF ganhar um caráter de polícia mais ostensiva e também de atuar em situações de calamidade pública, junto com outros órgãos do sistema de segurança — afirma.
Compatibilidade de normas
Atualmente, a participação da PRF em operações conjuntas com forças estaduais é regulada por uma portaria de 2024, do então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, no governo Lula. O texto diz que a PRF pode atuar desde que não avance em atividades investigativas “cuja competência é exclusiva das polícias federal e civil”.
Antes, com as normas do governo Bolsonaro, a PRF podia “ingressar nos locais alvos de mandados de busca e apreensão” e “praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta”. Em maio de 2022, uma dessas operações com participação da PRF, na Vila Cruzeiro, deixou 23 mortos e se tornou a terceira mais letal já registrada no Rio.
Apesar de o texto da PEC não retomar esse detalhamento do governo Bolsonaro, especialistas apontam que ele vai além do que permite a portaria atual do governo Lula, que não prevê, por exemplo, a atuação da PRF fora de rodovias.
— A PEC marca um retorno à tendência de ampliação do papel da PRF que se verificava anteriormente — afirma o pesquisador Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo.
Resguardo a operações da PF com forças estaduais
A versão aprovada pela Câmara e chancelada no Senado garante que a PF atue em investigações contra “organizações criminosas e milícias privadas”. Segundo especialistas, isso já é previsto em lei desde 2002, mas a inclusão na Constituição dá mais respaldo a essa atuação.
Na tramitação do projeto de lei (PL) Antifacção na Câmara, por exemplo, houve tentativa dos deputados de condicionar a atuação da PF nesse tipo de investigação a uma solicitação de governadores, mas isso não foi adiante. A PEC, na prática, impede que se tente esse tipo de restrição.
Conselho de segurança com os três entes
Previsto na lei de 2018 que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), o Conselho Nacional de Segurança Pública passa a ser previsto, na Constituição, como uma das competências conjuntas da União, dos estados e municípios. Esta lei prevê ainda a criação de conselhos para atender estados e municípios.
A PEC também estipula que cabe aos três entes “estabelecer as respectivas políticas e planos de segurança pública e defesa social, ouvidos os conselhos de segurança”. No caso do Conselho Nacional, que conta com participação dos governos federal, estaduais e municipais, um dos objetivos previstos na lei do Susp é “propor diretrizes (…) com vistas à prevenção e à repressão da violência e da criminalidade”. (Com informações do portal O Globo)
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