Quarta-feira, 14 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 5 de novembro de 2022
Proibida após a Segunda Guerra Mundial, a saudação nazista – cumprimento com o braço direito estendido com a palma da mão voltada para baixo, pronunciando as palavras “Heil Hitler” (“salve Hitler”) ou “Sieg Heil” (“salve a vitória”) – é passível de multa ou até cinco anos de prisão na Alemanha.
O parágrafo que determina a punição é o de número 86a do Código Penal alemão, legislação que data originalmente de 1871 e foi sofrendo alterações ao longo dos anos. Segundo a lei, “será punido com pena de prisão de até três anos ou multa” quem “divulga ou utiliza publicamente, numa reunião ou num conteúdo compartilhado” por esse indivíduo, “símbolos” de partidos políticos ou organizações considerados inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional Federal do país, como nazistas e neonazistas.
Esses símbolos incluem “bandeiras, emblemas ou partes de uniformes [da SS], bordões e cumprimentos nazistas”, como a saudação hitlerista. Além disso, o Código Penal alemão também proíbe negar publicamente o Holocausto e divulgar propaganda nazista.
Os crimes cometidos com o uso da saudação nazista e outros símbolos – como compartilhar imagens como suásticas e fazer declarações apoiando a ideologia nacional-socialista -, também costumam ser considerados incitação ao ódio, violação prevista no parágrafo 130 do Código Penal alemão e que pode ser punida com prisão por três meses até cinco anos.
A legislação alemã, portanto, prevê duas possíveis criminalizações da saudação nazista, em todas as suas variáveis.
As leis da Alemanha sobre incitação ao ódio e negação do Holocausto são fortemente enraizadas em sua história e identidade nacional, fruto das memórias ligadas às atrocidades da ditadura nazista de Adolf Hitler e contrastando fortemente com as de países como os Estados Unidos, onde a Constituição limita o papel do governo na restrição da liberdade de expressão.
Punição
O uso público da saudação é raro na Alemanha, até mesmo em contextos da direita radical e da extrema direita, onde a aparição é mais frequente.
A proibição e consequentes punições, porém, valem para todas as pessoas no país, não só para adeptos e disseminadores de ideologia extremista de direita. O gesto também é passível de punição se for usado como provocação ou apenas para chamar atenção, sem motivação política.
Contexto
Quando usada num contexto artístico ou científico, o uso da saudação nazista não é punido porque não é considerado nazista e não persegue um objetivo de glorificação do nazismo.
Portanto, é possível usar a saudação em peças de teatro, peças artísticas ou filmes (documentários, de ficção e educacionais), por exemplo. Mas é preciso deixar claro o contexto do uso. Não é possível, por exemplo, fazer a saudação em público e dizer em seguida que se tratou de uma sátira.
Punições
Em junho de 2021, a Justiça de Munique abriu um precedente contra um cidadão que, bêbado, havia gritado “Sieg Heil” numa rua da cidade antiga da capital bávara que fica próxima da cervejaria Hofbräuhaus, palco da infame apresentação do programa partidário do NSDAP pelo líder nazista Adolf Hitler.
O Código Penal alemão apenas prevê uma multa financeira para o uso de bordões e da saudação nazista, o que dá margem a diversas interpretações para definir o montante a ser pago. Usualmente penalizando com o pagamento de um salário mensal do autor do crime, a cidade de Munique passou a cobrar no mínimo dois salários integrais de quem faz a saudação ou pronuncia bordões nazistas.
Redes
A atual legislação alemã também estabelece regras rígidas sobre como as empresas de mídia social devem moderar e denunciar discurso de ódio e ameaças.
As leis federais sobre discurso de ódio na Alemanha preveem multas pesadas contra plataformas de internet que não denunciem e removam imediatamente discursos de ódio, ameaças terroristas e exploração infantil.
Na Alemanha, as principais redes sociais como Facebook e YouTube são obrigadas a excluir comentários de ódio. A partir do início de 2022, a situação legal se tornou ainda mais rigorosa: as redes sociais com mais de 2 milhões de usuários não têm apenas que excluir conteúdo criminoso, mas também são obrigadas a denunciar o conteúdo e os endereços IP ao Departamento Federal de Investigações Criminais (BKA).