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Brasil Saiba o que diz parecer da Advocacia-Geral da União citado por Bolsonaro para embasar projeto de lei contra “ideologia de gênero”

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É sabido que a população LGBTQIA+ tem direitos de toda ordem violados. (Foto: Reprodução)

Em publicação feita no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro mencionou um parecer da AGU (Advocacia Geral da União) para sustentar sua ordem de determinar ao MEC (Ministério da Educação) que faça um projeto de lei para proibir o que chama de “ideologia de gênero” nas escolas de ensino fundamental.

No parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), a AGU se manifestou contra a possibilidade de estados e municípios instituírem leis que proíbam a “ideologia de gênero” nas escolas. O termo, de cunho pejorativo, serve para designar aulas que abordem temas relacionados à sexualidade e temática LGBT. O presidente, no entanto, utilizou a interpretação da AGU sobre ser uma competência da União para chamar para o governo a responsabilidade de pautar as diretrizes sobre o tema.

Em 2017, durante o governo do ex-presidente Michel Temer, a AGU já havia se manifestado contra leis do tipo. Agora, a manifestação se dá em nova gestão e destoa de declarações públicas do presidente Jair Bolsonaro, que já disse, por exemplo, que “ideologia de gênero é coisa do capeta”.

Agora, a AGU não chega a se posicionar contra o teor de leis do tipo, mas diz que somente a União, ou seja, o Congresso Nacional, pode aprovar leis que tratam de diretrizes e bases da educação. Os estados só podem legislar sobre o assunto quando há uma lei complementar federal os autorizando a tratar de questões específicas. Quanto aos municípios, sequer há essa previsão.

“Nessa linha, note-se que esse Supremo Tribunal Federal reconheceu, em diversos julgados, a inconstitucionalidade formal de normas estaduais e distritais que, em violação à competência legislativa privativa da União, dispunham sobre matéria relacionada a ‘diretrizes e bases da educação nacional'”, diz trecho do documento da AGU.

No parecer feito em 2017, durante o governo Temer, a AGU tinha ido além, argumentando que, embora a Constituição não mencione expressamente a proteção à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero, “não restam dúvidas de que o Estado Brasileiro não tolera nenhuma conduta discriminatória dessa natureza”.

O texto apresentado agora ao STF é assinado pelo advogado-geral da União substituto, Renato de Lima França, pela secretária-geral de Contencioso, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, e pela advogada da União Camila Japiassu Dores Brum. O ministro André Mendonça, que é o advogado-geral da União, não assina o documento.

A manifestação da AGU foi feita em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI) contra um lei municipal de Londrina, segunda maior cidade do Paraná. Na semana passada, a própria Câmara de Vereadores da cidade disse que a lei foi aprovada “mesmo ante os pareceres jurídicos e técnicos contrários a sua tramitação, repetidos por várias entidades e órgãos educacionais de Londrina”.

Na manifestação da AGU, a entidade diz que a Anajudh LGBTI não tem a prerrogativa de apresentar uma ação do tipo do STF. Assim, pede sua exclusão do processo. Mas, em seguida, se manifesta a favor do pedido feito pela CNTE e ela Anajudh LGBTI.

Já foram apresentadas na Corte pelo menos 11 ações contra leis municipais que proíbem a “ideologia de gênero”. Mais da metade foi contestada pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Como são diferentes relatores, as decisões também têm sido distintas. O relator da ação da lei de Londrina é o ministro Luís Roberto Barroso. No passado, ele já mandou suspender a lei de Paranaguá (PR). Em sua manifestação apresentada agora, a AGU cita inclusive essa decisão de Barroso, tomada em junho de 2017.

Já no caso Novo Gama (GO), no Entorno de Brasília, o relator foi o ministro Alexandre de Moraes, que negou, também em junho de 2017, o pedido de suspensão da lei. Ele entendeu que o Ministério Público deveria ter questionado a norma municipal primeiramente no Tribunal de Justiça de Goiás, e não diretamente no STF.

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