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Brasil Saiba o que pode acontecer com a mulher que chamou a filha do ator Bruno Gagliasso de ‘macaca’

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Dayane Andrade, a 'Day Mccarthy', em viagem nos Estados Unidos. (Foto: Dayane Alcantara de Andrade/Acervo Pessoal)

A capixaba Dayane de Andrade, conhecida nas redes sociais como Day Mccarthy, ganhou destaque depois de gravar um vídeo no último sábado com declarações racistas a Titi, filha dos atores Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso.

O casal prestou queixa na polícia e, mesmo assim, a mulher se gabou de que não teria que responder pelo crime por morar no Canadá e o processo correr no Brasil. O E+ conversou com profissionais da área para saber qual é o crime pelo qual ela pode ser investigada e as possíveis penas.

Para a advogada Carla Rahal, sócia de Viseu Advogados e mestre e doutora em Direito Penal pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o crime em questão é de injúria qualificada por preconceito de raça e cor previsto no Artigo 140, parágrafo 3º. Nesse caso, a pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.

O criminalista Miguel Pereira Neto concorda com a tipificação do crime e explica que o caso não pode ser qualificado como racismo porque esse crime, especificado na lei 7716/89, é praticado contra a coletividade e não contra uma pessoa ou grupo específico.

“É claro que essa acusação contra a pessoa pode vir a ter uma conotação genérica também e aí atingir a todos, mas pelo que se apresenta no caso, ao menos o que eu pude saber do caso, aí não se enquadraria em racismo, mas sim em injúria”, explica Miguel.

O criminalista ainda ressalta que se Dayane não for reincidente, existe a possibilidade dela cumprir sua pena em liberdade, uma vez que isso é permitido para casos de penas iguais ou inferiores a quatro anos para não-reincidentes.

Sobre sua afirmação de que não teria que cumprir pena pelo seu crime por morar fora do País, Carla Benedetti diz que há regras de reciprocidade e de cooperação internacional que não permitiriam tal impunidade. “Essas regras podem optar até mesmo em punir lá e aqui, porque o crime praticado no caso é transnacional”, fala.

Miguel Pereira Neto ressaltou ainda um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) brasileiro em favor da substituição da pena por outra alternativa como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade. Caso isso ocorra, o criminalista entende que provavelmente ela não seria extraditada para o Brasil e cumpriria a pena no Canadá mesmo, mesmo procedimento caso ela seja não-reincidente e possa responder em liberdade.

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