Terça-feira, 29 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 24 de janeiro de 2018
O julgamento do recurso de Luiz Inácio Lula da Silva pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, não deverá determinar, de imediato, o que acontecerá com o ex-presidente nas esferas eleitoral e criminal.
O TRF-4 julgará o recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex do Guarujá determinada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava-Jato na primeira instância da Justiça Federal.
Se confirmada a condenação, a possibilidade de novo recurso ao próprio tribunal ou a instâncias superiores ainda deverá adiar, por tempo variável, a definição sobre o direito ou não de Lula concorrer à Presidência da República e sobre uma eventual ordem de prisão.
Se Lula for absolvido, o Ministério Público poderá recorrer para manter a condenação determinada no ano passado por Sérgio Moro – o TRF-4 é um tribunal de segunda instância; acima, estão o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal), ambos em Brasília.
Entenda abaixo os cenários possíveis para o julgamento:
ABSOLVIÇÃO
Se por qualquer resultado, os desembargadores rejeitarem a sentença de Moro, Lula é inocentado e com isso ficará livre para concorrer na eleição deste ano e também não correrá risco de ir à prisão. O Ministério Público poderá recorrer da sentença ao STJ, instância acima do TRF-4 e tentar condená-lo novamente.
CONDENAÇÃO
A eventual condenação nesta quarta-feira não leva automaticamente à prisão nem à inegibilidade. Quanto à prisão, o atual entendimento no Judiciário é que é possível após a condenação em segunda instância (como também é o caso do TRF-4). A ordem de prisão só é emitida após o julgamento de todos os recursos possíveis ao próprio TRF4.
A Lei da Ficha Limpa determina que condenados por um tribunal colegiado (formado por um grupo de juízes, como é o caso do TRF-4) ficam inelegíveis. A inegibilidade só pode ser declarada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – nesse caso, mesmo condenado em segunda instância, Lula poderá concorrer “sub judice”.
RECURSOS
Há dois tipos de recursos que a defesa de Lula pode apresentar ao TRF4 para derrubar a eventual condenação, a depender do resultado do julgamento:
Se 3 a 0 pela condenação: Nesse caso, é possível apresentar um recurso chamado “embargos de declaração”. Esse tipo de recurso não tem poder de reverter o resultado e inocentar o condenado – serve apenas para esclarecer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na sentença. A resolução costuma ser mais rápida e é feita em outra sessão pelos mesmos desembargadores que fizeram o julgamento.
Se 2 a 1 pela condenação: Se houver um voto favorável a Lula, a defesa poderá apresentar “embargos de declaração com efeitos infringentes”, recurso que tem poder para reverter a condenação. Isso pode ocorrer não só em relação à acusação em si, mas também em relação à pena estipulada no julgamento.
Esse recurso, no entanto, será julgado por mais desembargadores: além dos 3 integrantes da 8ª Turma, participam outros 3 da 7ª Turma: Márcio Antônio Rocha, Claudia Cristina Cristofani e Salise Monteiro Sanchotene. O julgamento costuma levar mais tempo para ser marcado, em razão da maior divergência. De eventual condenação no TRF-4, ainda caberá recurso ao STJ e depois ao STF. Nos dois tribunais, a defesa não poderá mais questionar os fatos e provas do processo.
O julgamento avaliará somente questões de direito, isto é, se a lei foi aplicada corretamente para caracterizar a condenação ou se houve algum erro processual na tramitação da ação. No primeiro caso, pode haver absolvição; no segundo, o processo volta às instâncias de origem e recomeça a partir do ponto onde ocorreu a nulidade.
Acusação
O ex-presidente foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por supostamente receber da construtora OAS um apartamento triplex reformado no Guarujá (SP). A suposta vantagem, que teria custado R$ 2,2 milhões, teria saído de uma cota de propina destinada ao PT em troca de contratos da construtora com a Petrobras.
Defesa
A defesa de Lula nega as acusações, diz que ele nunca foi dono do apartamento e que o imóvel sempre esteve em nome da construtora. O recurso do ex-presidente será julgado pelos desembargadores Victor Luiz dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, que compõem a 8ª Turma do TRF-4.
Inelegibilidade
A inelegibilidade em caso de condenação não é definida pelo TRF-4, mas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O registro da candidatura deve ser feito até 15 de agosto. Até lá, Lula poderá mobilizar apoio para a candidatura.
Se antes disso, o TRF-4 finalizar seu julgamento e mantiver a condenação, o TSE deve rejeitar a candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa. A própria lei, no entanto, prevê uma exceção: o condenado pode tentar obter uma decisão liminar (provisória) no STJ para suspender a condenação e garantir a candidatura.
Nesse caso, porém, o processo da condenação passa a ter prioridade no STJ, para ser julgado rapidamente. Na hipótese de o STJ manter uma eventual condenação pelo TRF-4 e assim derrubar a liminar que permite a candidatura, Lula – caso venha a ser eleito – teria o registro de candidatura cassado ou o diploma anulado.
Até 17 de setembro (20 dias antes das eleições), o PT poderá substituir Lula como candidato, indicando outro filiado para concorrer. Esta também é a data-limite para o TSE validar ou não o registro de candidatura. Ocorre que, muitas vezes, o processo de registro não é concluído até 17 de setembro, devido a recurso do candidato ao próprio TSE contra a rejeição da candidatura.
Nesse caso, o político, mesmo condenado, concorre “sub judice”, isto é, com a candidatura sob risco. A situação, então, só é definida no momento da diplomação, em 19 de dezembro. Se eventualmente Lula vencer o pleito, mas continuar condenado, perde o direito de assumir a Presidência e são convocadas novas eleições.
Uma última hipótese possível é Lula eleito, mesmo condenado pelo STJ, ser diplomado e tomar posse com um recurso ao STF. Nesse caso, só perderia o mandato com uma ação no TSE para cassação do diploma.
Os comentários estão desativados.