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Brasil Saiba por que o decreto de armas de Bolsonaro pode acabar sendo derrubado

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Bolsonaro e apoiadores durante a assinatura do decreto. (Foto: Marcos Corrêa/PR)

Depois de muito se discutir a questão do armamento da população no Brasil, o novo decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que facilita o porte de armas pode acabar sendo derrubado não por questões ligadas à segurança ou violência, mas por uma situação jurídica.

O decreto, assinado pelo presidente no dia 7 de maio, amplia em muito as atuais condições que autorizam o porte de armas. As medidas incluídas no texto facilitam que certos profissionais – como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos, por exemplo – portem armas de fogo carregadas.

O texto também aumenta o número de munições que podem ser compradas por cidadãos que tenham autorização.

Mas, menos de uma semana depois, um parecer da Câmara dos Deputados disse que o decreto contém ilegalidades e o STF (Supremo Tribunal Federal) analisa uma ação que questiona sua constitucionalidade.

Na sexta-feira (10), a ministra Rosa Weber, do STF, resolveu dar oportunidade para o presidente explicar o decreto antes de decidir sobre a ação que pede a anulação do documento, pedida pela Rede Sustentabilidade. Ela também vai ouvir o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e a AGU (Advocacia-Geral da União).

Ou seja, o decreto está sob questionamento em duas frentes: ele pode acabar sendo suspenso total ou parcialmente pelo STF, ou pode ser derrubado pelo Congresso Nacional, que também tem instrumentos legais para fazê-lo.

Argumentos técnicos

A ação da Rede diz que o decreto é inconstitucional porque o presidente extrapolou seus poderes ao tentar contrariar as leis já existentes. Essa é também a conclusão do parecer da Câmara, que destaca diversas ilegalidades no decreto. Especialistas em direito constitucional ouvidos pela BBC News Brasil concordam com essas avaliações.

“Não há dúvida nenhuma de que o decreto é escancaradamente ilegal. E por ser ilegal ele é inconstitucional”, diz Marcos Perez, professor da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo).

Ele explica: o Brasil já possui uma lei sobre armamento e o presidente tem o poder de fazer um decreto para regulamentá-la, ou seja, especificar detalhes que são tratados de maneira ampla na lei e terminar como ela será aplicada. Mas seu decreto não pode contradizer essa lei, porque a Constituição determina uma hierarquia de normas: um decreto (criado pelo presidente) está abaixo de uma lei, (criada pelo Congresso).

Ou seja, ao ter ilegalidades, o decreto é automaticamente inconstitucional.

“Ao tentar contrariar as leis com um decreto, o presidente não está apenas regulamentando, ele está extrapolando”, afirma Luiz Guilherme Arcaro Conci, professor de Direito Constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica). Segundo ele, essa atitude fere a separação de poderes. “Mudar uma lei é algo que não pode ser feito por decreto”

A ilegalidade mais evidente, apontam os constitucionalistas, é o trecho que facilita porte para certas profissões (advogados, caminhoneiros, políticos eleitos, entre outros).

“O Estatuto do Desarmamento, que é a lei vigente, estabelece a possibilidade de porte para profissionais que comprovarem efetiva necessidade”, explica Ponci. “Ao facilitar o porte para toda uma categoria, você elimina a exigência de comprovar necessidade, o que é ilegal.”

“Isso cria uma presunção de necessidade, está avançando o sinal”, afirma Marcos Soares, da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP. “Independentemente de ser a favor ou contra [o porte de armas], é preciso respeitar a questão da hierarquia da lei a separação dos Poderes.”

Segundo ele, criar uma nova política em relação às armas contrária a lei existente é algo que necessariamente precisaria ser feito pelo Legislativo. Ou seja, o governo deveria propor um projeto ao Congresso e articular para aprová-lo.

“Um decreto não pode contrariar a própria lei que pretende regulamentar”, diz Ponci.

Principais pontos

A liberação de porte para várias categorias profissionais pode ser o ponto mais claramente ilegal, mas não é o único, segundos os juristas.

Ponci cita, por exemplo, a facilitação de porte para “moradores de áreas rurais”.

“No interior de SP, há áreas consideradas rurais em que há condomínios de luxo. Ter uma chácara a 10 km da cidade é muito diferente de ser um produtor rural em uma área afastada. Não pode haver presunção (de necessidade de armas) em situações tão distintas”, diz Ponci.

O parecer da Câmara dos deputados também aponta outros trechos do decreto que contrariam a lei vigente.

O decreto não estabelece validade para o porte, nem área de vigência – e a determinação desses dois fatores é exigida pela legislação. O documento da Câmara também aponta que o decreto amplia o porte para todos os praças das Forças Armadas, um assunto que deve ser regulado pela própria Marinha, Exército e Aeronáutica, e não pelo presidente da república.

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