Domingo, 28 de abril de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
18°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Saiba quais Estados terão “lei seca” nas eleições municipais

Compartilhe esta notícia:

A venda de bebida alcoólica será proibida em alguns locais. Restrição é decidida por cada Estado e município. (Foto: Alessandro Assunção/A Press)

A decisão sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas antes das eleições e durante a votação, além do consumo em locais públicos, fica a cargo dos estados e municípios. Em pelo menos 14 estados haverá a chamada “lei seca”. A votação está marcada para este domingo (2), das 8h às 17h. Em algumas cidades, a restrição da venda de bebidas começou já neste sábado (1º). Em outros, como Pará, Paraíba e Paraná, a proibição foi derrubada por liminares na Justiça.

Veja a seguir a situação em cada Estado:

ACRE
A comercialização de bebida alcoólica em todo o estado fica proibida das 12h do sábado até às 20h do domingo, por decisão conjunta dos juízes eleitorais do Acre. O TRE-AC informou que o objetivo é evitar qualquer tipo de tumulto causado por pessoas alcoolizadas.

ALAGOAS
A compra e a venda de bebida alcoólica estão proibidas desde a meia-noite do sábado. A restrição, que foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado, vale até as 18h do domingo, em todo o Estado. O texto é assinado pelo secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP-AL), coronel Lima Júnior, e diz que o objetivo da medida é proporcionar tranquilidade e segurança nas eleições.

AMAPÁ
A distribuição e consumo de bebida alcóolica em locais públicos ficam proibidas das 18h deste sábado às 20h de domingo, em todo o Estado.

AMAZONAS
A restrição vale das 18h deste sábado (1º) até as 23h do domingo. A decisão foi tomada de forma conjunta pelos juízes eleitorais. Uma portaria, assinada pelo presidente do TRE-AM, desembargador Yedo Simões, e pelo secretário de Segurança Pública, Sérgio Lúcio Fontes, diz que a bebida alcoólica afeta o discernimento e também pode atrapalhar a “boa ordem dos trabalhos eleitorias”.

O descumprimento da determinação caracteriza a prática do crime de desobediência, segundo o artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965), que prevê, em caso de condenação, prisão de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa.

BAHIA
A decisão cabe a cada município. Na capital, Salvador, não vai haver proibição.

CEARÁ
A venda e consumo em locais públicos e estabelecimentos comerciais ficam proibidas entre as 0h e as 18h de domingo, em todo o Estado.

ESPÍRITO SANTO
A “lei Seca” vai valer em ao menos seis cidades: Boa Esperança, Dores do Rio Preto, Ibiraçu, Ibitirama, João Neiva e Pinheiros. Os horários de restrição variam conforme a decisão de cada juiz. Na capital, Vitória, não haverá proibição.

GOIÁS
A Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária de Goiás informou na última sexta-feira (30) que não vai adotar a restrição de venda e consumo de bebidas alcoólicas nestas eleições. No entanto, a secretaria recomendou que os eleitores fiquem atento a possíveis decisões dos juízes eleitorais da região, que podem adotar regras específicas caso julguem conveniente.

MATO GROSSO DO SUL
Portaria conjunta de juízes eleitorais de Campo Grande regulamenta a “lei seca” na cidade neste domingo (2). Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h do dia da eleição, em estabelecimentos comerciais e locais abertos ao público. O descumprimento da determinação caracteriza a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral.

MATO GROSSO
A decisão cabe a cada município. Doze já decretaram a “lei seca”; são eles: Curvelândia, Glória D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguainha, Ponte Branca, Sorriso, Feliz Natal, Ipiranga do Norte e Nova Ubiratã. Nessas cidades, está proibida a venda, comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas das 22h deste sábado até às 17h30 de domingo.

MARANHÃO
O fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de acesso público ficam proibidos em todo o Estado das 18h deste sábado às 23h59 de domingo.

MINAS GERAIS
A venda e a distribuição estão proibidas das 6h às 18h de domingo, em todo o Estado. A proibição valerá no dia 30, caso haja segundo turno.

PARÁ
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará conseguiu liminar na tarde desta sexta-feira (30), na 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Belém, que suspende a “lei seca” nos domingos em que ocorrerão a votação dos 1º e 2º turnos das eleições municipais (2 e 30 de outubro). Empresários alegaram que, em tempos de crise financeira, poderiam sofrer mais um prejuízo econômico com a restrição.

PARAÍBA
Foi determinada a “lei seca” das 6h às 18h de domingo, em todas as cidades do Estado. Mas o Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou a portaria publicada pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social do Estado. A decisão é válida apenas para associados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, segundo a assessoria jurídica da associação.

PARANÁ
A Justiça liberou a venda, compra e consumo de bebidas alcoólicas no domingo no Paraná. A liminar foi assinada nesta sexta-feira (30) pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima. A Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp-PR) tinha determinado a proibição, que valeria das 6h às 18h do domingo.

O pedido liminar foi feito pela Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas, que alegou que a resolução não tinha amparo no Código Eleitoral, que “apenas criminaliza o comportamento daquele que promova desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”.

PERNAMBUCO
A venda de bebidas alcoólicas está liberada no estado neste ano. De acordo com o titular da Secretaria da Defesa Social, Alessandro Carvalho, a fiscalização acabava prejudicando o policiamento. “Porém, se o juiz eleitoral determinar no dia que é necessário essa proibição nós cumpriremos sua decisão”, completou.

PIAUÍ
A Secretaria de Segurança Pública publicou uma resolução que proíbe em todo o estado a venda, compra e o consumo público de bebidas alcoólicas entre 0h e 18h deste domingo.

RIO DE JANEIRO
No Estado, a “lei seca” não é aplicada desde 1996.

RIO GRANDE DO NORTE
O TRE-RN (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte) decidiu suspender o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em locais públicos, como bares, restaurantes e supermercados, entre às 6h e 18h do domingo. De acordo com o TRE, a medida se mostrou eficaz para garantir “a boa ordem do processo eleitoral” e reduzir o número de ocorrências nos locais de votação. Quem descumprir a determinação pode ser denunciado pelo crime de desobediência.

A medida vale para todo o Estado. De acordo com o TRE, os juízes eleitorais de cada zona podem aumentar o horário da proibição. No entanto, para que isto seja feito, o juízes terão que publicar uma portaria informando os eleitores com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

RIO GRANDE DO SUL
A decisão cabe aos municípios. Em Porto Alegre, não haverá “lei seca”.

RONDÔNIA
A decisão cabe a cada município. Em Porto Velho, não haverá restrição.

RORAIMA
A “lei seca” passa a valer a partir das 23h deste sábado em Roraima. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do estado, a determinação foi registrada em portaria do governo e dura até às 19h de domingo. A determinação veta comercialização, distribuição, fornecimento e consumo de bebida alcoólica nos 15 municípios do Estado. Os estabelecimentos que desobedecerem a regra podem ter a mercadoria apreendida, e os consumidores podem ser detidos ou pagar multa, caso estejam causando “desordem pública”.

SÃO PAULO
O Estado não terá restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas no primeiro e no segundo turno das eleições municipais.

SANTA CATARINA
Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública, há sete anos o estado não tem “lei seca”. Nem nas duas cidades onde houve ocorrências policiais envolvendo candidatos, Balneário Rincão e Santa Cecília, houve a proibição da venda de bebidas alcoólicas.

SERGIPE
A decisão cabe aos municípios. Em Aracaju, não haverá proibição da venda de bebidas.

TOCANTINS
A “lei seca” foi determinada em seis cidades: Palmas, Araguaína, Gurupi, Cariri, Aliança do Tocantins e Crixás do Tocantins. Em Palmas, o juiz eleitoral Luiz Astolfo assinou uma portaria estabelecendo a suspensão de comércio e consumo das 22h de sábado até as 19h de domingo. (AG)

 

 

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Ministro Gilmar Mendes diz que eleitor pode votar “sem medo” neste domingo
Parceria inédita vai gerar trabalho para apenadas em reciclagem de lixo eletrônico
https://www.osul.com.br/saiba-quais-estados-terao-lei-seca-nas-eleicoes-municipais/ Saiba quais Estados terão “lei seca” nas eleições municipais 2016-10-01
Deixe seu comentário
Pode te interessar