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Por Redação O Sul | 30 de maio de 2015
A partir de agora, quem vender um veículo com multas ou com documentação irregular e não avisar o comprador terá que arcar com os prejuízos. É o que determina uma lei que entrou em vigor na última semana para dar garantias a quem vai comprar um carro usado.
A Lei 13.111/15 obriga concessionárias e vendedores de automóveis e motocicletas, sejam eles novos ou usados, a informar ao comprador os valores dos tributos incidentes no preço desses veículos comercializados por eles. A norma sancionada pela presidenta Dilma Rousseff é válida para todo e qualquer empresário que venda veículos automotores, sejam eles carros, motocicletas, caminhões, ônibus etc.
Ficou determinado ainda que, na assinatura do contrato de compra e venda, os consumidores sejam informados sobre a situação de regularidade quanto a furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária (quando um bem fica bloqueado por credores, sendo garantia de pagamento de dívidas). Quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo também devem ser informados.
Descumprimento
Caso a lei seja descumprida, os infratores serão responsabilizados pelo pagamento dos tributos, taxas e multas incidentes até a data da compra. No caso de o veículo ter sido furtado, o comprador terá direito à restituição do valor integral. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O Procon-SP lembra que, caso o negócio seja realizado entre pessoas físicas, o vendedor não estará obrigado a apresentar estas informações. A nova lei vale apenas para o comércio. O comprador que não receber a documentação prevista na lei poderá formalizar queixa no órgão de defesa do consumidor mais próximo.