Terça-feira, 30 de setembro de 2025

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Saiba quais são as regras para a campanha eleitoral na internet

Compartilhe esta notícia:

Posts dão a ilusão de que as pessoas são mais felizes no mundo on-line que na vida real. (Foto: Reprodução)

Santinhos, bandeiras, carros de som e propagandas na televisão não serão as únicas maneiras de tentar conquistar o voto do eleitor este ano. Nas eleições de 2018, a internet também será uma importante ferramenta para partidos e candidatos.

Assim como a campanha na rua, as propagandas eleitorais na internet só poderão ser veiculadas a partir de 16 de agosto. Nesta data, a Justiça Eleitoral permite que os conteúdos sejam veiculados nos sites dos candidatos, partidos e coligações; por e-mail; e por meio de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.

A grande novidade é que, pela primeira vez, as campanhas eleitorais poderão pagar para impulsionar propagandas nas redes sociais. Comprar palavras-chave para conseguir destaque nas páginas de buscadores, como o Google, é outra possibilidade permitida este ano.

Para conhecer algumas das regras definidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a campanha eleitoral na internet nas eleições 2018, confira a seguir algumas questões:

Redes sociais

A manifestação de eleitores nas redes sociais não será considerada propaganda. Desde que seja espontânea, não ofenda a honra de terceiros e não veicule fatos sabidamente mentirosos, a manifestação de apoio ou crítica a um candidato ou partido é permitida e não é considerada propaganda eleitoral.

As campanhas poderão pagar para impulsionar conteúdos no Facebook e no Instagram. Isso é permitido desde que diretamente contratado pelos partidos, coligações ou candidatos por meio das plataformas de mídias sociais, como o Facebook e o Instagram. O uso desse recurso deve ficar evidente para o eleitor e as publicações devem exibir a palavra “Patrocinado”.

Também é considerada impulsionamento, e autorizada pela Justiça Eleitoral, a contratação de ferramentas de busca como o Google para ter prioridade nas buscas na internet. Portanto, a compra de palavras-chave nos buscadores é liberada.

De acordo com o TSE, nenhum impulsionamento pode ser realizado no dia da eleição. Todos os gastos com contratação devem ser declarados nas prestações de conta à Justiça Eleitoral e estão sujeitos aos limites de gastos estabelecidos para as campanhas.

Os impulsionamentos, porém, só podem ser contratados para promover os próprios candidatos, partidos e coligações. Na prática, é proibido impulsionar conteúdos que tenham apenas o objetivo de denegrir outros candidatos ou legendas.

“Robôs”

As campanhas eleitorais não podem usar “robôs” para aumentar a circulação de propagandas na internet. O impulsionamento só pode ser contratado diretamente por meio das plataformas de mídias sociais.

Os “robôs”, utilizados para distorcer a repercussão das publicações, ou de qualquer outro dispositivo que não seja fornecido pelos provedores de aplicação, são vetados pela Justiça Eleitoral. Também é proibido usar perfis falsos para veicular publicações com objetivos eleitorais.

Provedores

Os provedores não são necessariamente responsáveis pelo conteúdo das propagandas eleitorais na internet. Isso só ocorrerá no caso de descumprimento de ordem para tornar indisponível determinado conteúdo. As multas vão de R$ 1 mil a R$ 30 mil.

Mesmo que não seja o autor, quem se beneficiar dos conteúdos ilegais também pode ser responsabilizado, caso seja comprovado que tinha conhecimento das publicações em questão.

E-mail

Candidatos e partidos podem enviar conteúdos por e-mail para os eleitores, desde que os e-mails dos eleitores tenham sido cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também é obrigatório oferecer ao eleitor a possibilidade de cancelamento do cadastro, no prazo máximo de 48 horas. É proibida a venda de cadastros.

Direito de resposta

O direito de resposta também vale para a internet. A repercussão dessa prerrogativa deve ser proporcional à repercussão do conteúdo considerado irregular. Isso significa que, se uma publicação impulsionada for determinada ilegal , o direito de resposta também deverá ser impulsionado.

Blogs e sites que descumprirem as disposições legais podem ter seu acesso suspenso por até 24 horas. A punição será aplicada de acordo com a gravidade da infração.

Doações

Candidatos podem receber doações pela internet Desde maio, os candidatos podem receber doações de pessoas físicas por meio das “vaquinhas virtuais”, em plataformas digitais cadastradas e autorizadas pelo TSE. O limite diário de doação é de R$ 1.064 por eleitor.

Valores superiores só podem ser doados por meio de transferência eletrônica da conta bancária do doador para a conta do candidato. As doações também não podem superar o limite de 10% da renda bruta que o eleitor declarou no imposto de renda em 2017.

Nas vaquinhas virtuais, as doações podem ser feitas por boleto, cartão de crédito e transferência online. O valor das taxas será descontado pelas empresas intermediárias das quantias doadas.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Pré-candidato a presidente da República, Bolsonaro busca se mostrar confiável e suavizar pontos negativos de sua biografia
Ministro da Agricultura diz que o uso de cabeça de porco e ácido ascórbico na produção dos alimentos está dentro da lei
https://www.osul.com.br/saiba-quais-sao-as-regras-para-a-campanha-eleitoral-na-internet/ Saiba quais são as regras para a campanha eleitoral na internet 2018-07-26
Deixe seu comentário
Pode te interessar