Quinta-feira, 15 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 4 de outubro de 2018
Neste domingo (07), 147,3 milhões de pessoas vão escolher, através do voto, novos representantes na política brasileira. Existem algumas regras que deverão ser cumpridas no dia das eleições. Propaganda eleitoral e manifestação que caracterize boca de urna estão proibidas, assim como aglomerações, distribuição de impressos e volantes e uso de alto-falantes e amplificadores de som.
Caminhadas, carreatas e passeatas poderão ser realizadas até as 22h do dia que antecede a eleição (06). Por outro lado, a manifestação silenciosa e individual é válida, como por exemplo, o uso de broches, bottons e adesivos. Camiseta e boné são aceitos se não fizerem parte de material distribuído por partidos. Quem presenciar a ocorrência de alguma das proibições deverá acionar imediatamente o juiz eleitoral da zona onde o fato ocorreu.
O presidente da mesa receptora de votos é autoridade máxima dentro da seção eleitoral. Só o juiz eleitoral ou alguém designado por ele está acima do presidente. A famosa colinha é essencial no momento do voto. “Esta eleição será a mais difícil e complexa, do ponto de vista do desempenho do eleitor na urna eletrônica, porque serão cinco cargos e seis escolhas. Recomendo sair de casa com a colinha pronta para evitar pressões, atrasos e problemas na hora do voto. Não entre na seção eleitoral sem os números dos candidatos”, aconselhou a especialista em eleições Eliana Passarelli.
Para ela preparar a colinha antecipadamente minimiza a possibilidade de boca de urna, além de permitir a procura pelas informações dos candidatos. “Quem faz boca de urna conta com a indecisão das pessoas que ainda não definiram seus votos”, completou.
Eliana chama a atenção para duas situações: “Se você entrar na urna e não votar poderá ser desabilitado e retornar mais tarde. Se o eleitor começou a votar e não terminar, largando a urna aberta, os votos não realizados serão anulados automaticamente”, orienta.
Uso de celular
Selfie não! Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro aparelho que prejudique o sigilo do voto estão vetados. Eleitores com biometria e e-Título precisam do celular para a conferência dos mesários.
No momento do voto, o celular poderá ficar sobre a mesa receptora de votos ou local escolhido pelo eleitor, conforme está previsto em lei. Se a estrutura da sala permitir, os mesários poderão colocar um móvel dentro do campo de visão do eleitor, caso ele prefira.
Você pode contribuir com o processo eleitoral. O documento de identificação com foto é obrigatório para quem não possui biometria. É recomendável também conferir a seção eleitoral e prestar atenção ao assinar o caderno de votação para não ocupar o espaço de outra pessoa.
Penalidades
No caso de prisão em flagrante delito por crime eleitoral, o eleitor será encaminhado à sede da Polícia Federal, que vai instaurar um inquérito policial eleitoral para apurar o caso em até dez dias. Na falta de órgãos da Polícia Federal, o eleitor será levado à delegacia comum, explica o professor de direito Marcelo Reina Filho. Se o indiciado estiver solto, o inquérito policial eleitoral será concluído em até 30 dias, mediante fiança ou sem ela.
As penalidades para crimes eleitorais vão de pagamento de multa, que pode variar entre 5 mil e 15 mil UFIRs, à detenção de seis meses a um ano com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Neste ano, o primeiro turno das eleições será realizado em 7 de outubro, e o segundo, no dia 28 do mesmo mês.