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Brasil Saíram as novas regras de reajuste de planos de saúde individual

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Para conselhos regionais, havia riscos a segurança de dados. (Foto: Reprodução)

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabeleceu uma nova metodologia de cálculo para definir o índice de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares. A Resolução Normativa 441, que traz a mudança, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20, e, segundo a ANS, foi aprovada pela diretoria colegiada nesta semana.

Em nota, a ANS afirma que o novo IRPI (Índice de Reajuste dos Planos Individuais) se baseia na variação das despesas médicas das operadoras nos planos individuais e na inflação geral da economia, “refletindo assim, a realidade desse segmento”. “Traz ainda outros benefícios, como a redução do tempo entre o período de cálculo e o período de aplicação do reajuste e a transferência da eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste”, diz a nota da ANS.

De acordo com o órgão, a nova metodologia é fruto de estudos efetuados pelo corpo técnico da agência ao longo dos últimos oito anos e foi discutida amplamente com o setor e a sociedade. A ANS destaca ainda que os dados utilizados para o cálculo são públicos e auditados, o que dá mais transparência e previsibilidade ao índice.

“Esse modelo é um grande passo para a ANS, para os beneficiários de planos de saúde e para o setor regulado. É uma forma mais eficiente e transparente de cálculo e vai refletir com maior exatidão os custos em saúde”, avalia o diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Rogério Scarabel, na nota divulgada.

Segundo ele, o maior equilíbrio tende a se refletir no valor final pago pelo beneficiário. Mas ele lembra que a natureza dos custos do setor não é vinculada a um índice de preços, mas de valor. “O custo final do plano de saúde é impactado por fatores como aumento da frequência de uso e inclusão de novas tecnologias, que não são aferíveis previamente”, explica.

O cálculo

O novo cálculo, ainda de acordo com a ANS, combina o IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais) com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde. O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de outra natureza, como despesas administrativas. Na fórmula, a IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%.

Audiência pública

A Agência Nacional de Saúde Suplementar promoveu em novembro no Rio de Janeiro uma audiência pública para debater uma proposta de nova metodologia para calcular o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares, que é determinado pelo IRPI.

Na audiência, realizada no auditório da secretaria estadual de Fazenda e Planejamento do Rio, foram debatidas sugestões de operadoras de saúde, entidades do setor e pessoas que se inscreveram.

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