Segunda-feira, 10 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 16 de agosto de 2015
Um salão de beleza foi condenado a pagar 8 mil reais de indenização por danos materiais e morais a uma cliente que teve queda de fios após tratamento de relaxamento capilar. A decisão é da Justiça gaúcha.
Conforme o processo, a mulher fez uma escova progressiva e relaxamento para cabelo afro, no valor de 150 reais. Inicialmente, foi feito um teste de mecha que possibilitou o uso do produto. Passados 40 minutos da aplicação, o cabelo começou a cair.
A consumidora disse que tentou resolver o problema amigavelmente, mas não recebeu auxílio da empresa nem informações esclarecedoras sobre a utilização do produto. Além do constrangimento após a queda dos fios, a cliente ainda teve gastos com dermatologistas, pois ficou com o couro cabeludo dolorido e com coceira.
Contestação
A empresa alegou que prestou o serviço de forma totalmente satisfatória, tomando todas as precauções necessárias. Também destacou que informou à cliente sobre os riscos caso aplicasse produtos químicos nos próximos três meses, mas notou a alteração na cor dos fios.
Os representantes do salão de beleza ainda disseram que a consumidora só procurou o estabelecimento três meses após a aplicação do produto. Em Primeiro Grau, na Justiça da Comarca de Porto Alegre, a condenação foi estabelecida em 3,5 mil reais. As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – que elevou a indenização para 8 mil reais.
Responsabilidade
De acordo com o relator do processo, desembargador Túlio de Oliveira Martins, por se tratar de um estabelecimento de beleza, que fornece um serviço, o empreendimento sempre terá de responder pelos prejuízos causados aos clientes, independente de culpa dos profissionais que ali trabalham. Ele ainda afirmou que o fornecedor de serviço só fica isento da indenização quando conseguir comprovar que o defeito não existe ou que a falha foi de terceiros.