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Notícias Salão de beleza terá de indenizar cliente após cabelo cair

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Justiça gaúcha destacou que, por se tratar de um estabelecimento de beleza, que fornece um serviço, salão de beleza sempre terá de responder pelos prejuízos causados aos clientes. (Foto: Banco de Dados/ O Sul)

Um salão de beleza foi condenado a pagar 8 mil reais de indenização por danos materiais e morais a uma cliente que teve queda de fios após tratamento de relaxamento capilar. A decisão é da Justiça gaúcha.

Conforme o processo, a mulher fez uma escova progressiva e relaxamento para cabelo afro, no valor de 150 reais. Inicialmente, foi feito um teste de mecha que possibilitou o uso do produto. Passados 40 minutos da aplicação, o cabelo começou a cair.

A consumidora disse que tentou resolver o problema amigavelmente, mas não recebeu auxílio da empresa  nem informações esclarecedoras sobre a utilização do produto. Além do constrangimento após a queda dos fios, a cliente ainda teve gastos com  dermatologistas, pois ficou com o couro cabeludo dolorido e com coceira.

Contestação

A empresa alegou que prestou o serviço de forma totalmente satisfatória, tomando todas as precauções necessárias. Também destacou que informou à cliente sobre os riscos caso aplicasse produtos químicos nos próximos três meses, mas notou a alteração na cor dos fios.

Os representantes do salão de beleza ainda disseram que a consumidora só procurou o estabelecimento três meses após a aplicação do produto.  Em Primeiro Grau, na Justiça da Comarca de Porto Alegre, a condenação foi estabelecida em  3,5 mil reais. As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – que  elevou a indenização para 8 mil reais.

Responsabilidade

De acordo com o relator do processo, desembargador Túlio de Oliveira Martins, por se tratar de um estabelecimento de beleza, que fornece um serviço, o empreendimento sempre terá de responder pelos prejuízos causados aos clientes, independente de culpa dos profissionais que ali trabalham. Ele ainda afirmou que o fornecedor de serviço só fica isento da indenização quando conseguir comprovar que o defeito não existe ou que a falha foi de terceiros.

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https://www.osul.com.br/salao-de-beleza-tera-de-indenizar-cliente-apos-cabelo-cair/ Salão de beleza terá de indenizar cliente após cabelo cair 2015-08-16
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