Segunda-feira, 13 de outubro de 2025

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Porto Alegre Sancionada a lei que possibilita desconto nos aluguéis das lojas do Mercado Público de Porto Alegre

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A lei estabelece desconto de 50% para os que possuem imóveis ou áreas comerciais diretamente atingidos pela enchente de 2024

Foto: Giulian Serafim/PMPA
(Foto: Giulian Serafim/PMPA)

Foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta terça-feira (10) a lei que autoriza a isenção parcial de pagamento de aluguel para os permissionários do Mercado Público atingidos pelas enchentes de maio do ano passado. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 21 de maio.

A lei estabelece desconto de 50% para os permissionários que possuem imóveis ou áreas comerciais diretamente atingidos pela enchente, e de 20% para aqueles que operam em locais indiretamente afetados. Além disso, não será cobrada multa ou juros das parcelas dos meses subsequentes à enchente que forem pagas em atraso pelos permissionários.

A isenção parcial tem vigência de janeiro a dezembro de 2025 e refere-se exclusivamente à outorga mensal, não incidindo sobre o valor do condomínio, que deverá ser pago normalmente.

Além dos mercadeiros, também serão beneficiados os comerciantes atingidos pela enchente de 2024 que ocupam imóveis pertencentes à prefeitura, por meio de termos de permissão de uso onerosos.

A isenção só se aplica aos imóveis localizados na área afetada pela cheia. Para ter direito ao benefício, os permissionários deverão regularizar todos os débitos pendentes até a competência de abril de 2024, período anterior à cheia.

Em 2024, foi concedida isenção total (100%) do valor dos aluguéis, em função da cheia do Guaíba, mantendo-se, no entanto, a obrigatoriedade do pagamento integral das taxas condominiais.

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