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Rio Grande do Sul Sancionado projeto que suspende a validade de concursos públicos durante o estado de calamidade no RS

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A sanção do PLC 165/2021 ocorreu em evento híbrido no Palácio Piratini

Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini
A sanção do PLC 165/2021 ocorreu em evento híbrido no Palácio Piratini. (Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini)

Aprovado há cerca de um mês por unanimidade na Assembleia Legislativa do RS, o PLC (projeto de lei complementar) 165/2021, que suspende o prazo de validade dos concursos públicos durante o estado de calamidade no Estado provocado pela pandemia de coronavírus, foi sancionado nesta terça-feira (10) pelo governador Eduardo Leite.

A medida é uma iniciativa dos deputados estaduais Luiz Fernando Mainardi (PT) e Neri, o Carteiro (Solidariedade), que, após articulação com o líder do governo, deputado Frederico Antunes (PP), se transformou em uma proposta do Poder Executivo.

“Os impactos da pandemia vão muito além da saúde das pessoas, com risco à vida. Entre os impactos diretos, exigiu contratação de profissionais, como para limpeza das escolas, e compras de equipamentos para aulas remotas, assim como teve impacto econômico pelas medidas de distanciamento em muitos setores, o que no levou a criar o auxílio emergencial gaúcho. Além disso, afetou a capacidade de planejamento dos serviços públicos, seja por aumento de demanda em algumas áreas e de queda em outras, seja no chamamento de concursados ou na realização de novos concursos. Por isso, tomar medidas para estes tantos impactos exigiu muito diálogo, especialmente com os nossos deputados estaduais, para que fosse possível ter uma visão sobre o todo e adotarmos a melhor solução para todo o Estado”, afirmou o governador.

Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos estaduais entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. Elaborada pela equipe de governo juntamente com a Assembleia Legislativa, a medida vale para todos os concursos homologados pela administração direta ou indireta do Estado até a data da publicação do Decreto Legislativo 11.220, de 19 de março de 2020.

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Edu Filho
10 de agosto de 2021 21:41

Quanta BOBAGEM. KKKKKK

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