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Geral Sartori assina Carta dos Governadores para obter 79 milhões de reais da repatriação

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Governador José Ivo Sartori ressalta que medidas exigidas pela União estão alinhadas com o que o Rio Grande do Sul já vem fazendo (foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini)

Para a liberação do valor da multa da repatriação de recursos aos estados, o governo federal apresentou, nessa quarta-feira (7), um documento contendo uma série de compromissos a serem cumpridos em nome de um Pacto de Austeridade para Retomada do Crescimento.

As medidas foram acordadas em reuniões do Fórum dos Governadores do Brasil, com a presença do presidente da República Michel Temer e do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. As contrapartidas impostas pela União para que os estados recebam os valores estão alinhadas com o trabalho que o governo do Rio Grande do Sul já vem fazendo desde o ano passado.

O Rio Grande do Sul espera receber cerca de R$ 79 milhões arrecadados com o dinheiro repatriado. O valor ficou estabelecido em audiência, no dia 8 de novembro, com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que acolheu as ações ajuizadas por mais de 20 estados contra a União.

Entre as determinações do governo federal, estão o controle das despesas públicas, com a instituição de um novo regime fiscal, e medidas que equilibrem as previdências estaduais. O Rio Grande do Sul já é pioneiro no país com a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRFE) e da Previdência Complementar.

“O Rio Grande do Sul está conduzindo mudanças estruturais relevantes. Desde o início da nossa gestão, em 2015, priorizamos o ajuste fiscal e tomamos medidas para evitar o agravamento da crise. Diminuímos o número de cargos em comissão (CCs), as despesas com diárias, o número de secretarias e publicamos decretos de contenção de gastos. Além disso, aprovamos na Assembleia Legislativa a Lei de Responsabilidade Fiscal e da Previdência Complementar, que trarão benefícios para as novas gerações. Estamos trabalhando para o equilíbrio financeiro e o desenvolvimento da economia do Rio Grande do Sul”, enfatizou Sartori.

O governo federal também exige que as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores sejam aumentadas, fazendo com que o percentual seja unificado em todo o país. Com o Plano de Modernização do Estado, que compreende cerca de 40 medidas encaminhadas à Assembleia Legislativa, o governo estadual já propôs essa adequação.

Tramitam na Assembleia dois projetos de lei complementar, que corrigem a contribuição previdenciária de 13,25% para 14%. A nova alíquota vale para todos os servidores, civis e militares, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de todos os Poderes. A repercussão financeira estimada é de R$ 130 milhões anuais.

Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal do Rio Grande do Sul sustenta-se em lei federal similar, com medidas complementares e propondo normas para o alcance do equilíbrio financeiro. Também estabelece regras para conter o crescimento da despesa com pessoal e de custeio para todos os Poderes. Tem por objetivo fazer com que a receita cresça mais do que a despesa e permite antever um horizonte para a retomada dos investimentos, mediante limite para os gastos públicos.

Previdência Complementar
O novo regime de Previdência Complementar está em vigor para todos os servidores efetivos que ingressaram no Estado a partir de 19 de agosto de 2016. Com a mudança, o novo servidor contribuirá com 13,25% de sua remuneração até o valor máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 5.189,82. O Tesouro do Estado deve arcar com o mesmo aporte para o regime público.

Uma vez aposentado, o servidor receberá do Estado um benefício de acordo com a média de suas maiores remunerações, também limitado ao teto de R$ 5.189,82. Para receber um valor maior, o servidor poderá aderir à Previdência Complementar, contribuindo sobre o valor de sua remuneração que exceder os R$ 5.189,82.

No caso de adesão do servidor, o Estado também contribuirá em seu favor para a Previdência Complementar. O valor da participação do Estado será igual ao da contribuição feita pelo servidor (1 x 1), limitado a 7,5% da base de recolhimento.

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