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Notícias Sartori sanciona lei que determina a divulgação mensal dos salários dos servidores

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Governador sancionou sete projetos (Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini)

O governador José Ivo Sartori sancionou mais sete projetos aprovados pela Assembleia Legislativa do RS no fim de dezembro. Os textos foram publicados no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (05). Uma das propostas, voltada à ampliação da transparência pública, prevê a divulgação mensal da remuneração dos servidores, a individualização das parcelas de caráter indenizatório e a padronização das informações para todos os Poderes e entes estaduais.

O Executivo era o único dos Poderes que não divulgava os salários dos seus servidores. Entre os outros projetos sancionados pelo governador estão a incorporação da Fundergs (Fundação de Esporte e Lazer do RS) pela Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer. A medida visa reduzir custos e evitar sobreposição de atividades.

Para capitalizar a Corsan, o projeto de lei 510/2105 alterou a legislação para que os recursos do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento) repassados à Corsan pelo Orçamento-Geral da União possam ser integralizados ao capital da companhia.

O PL 440/2015, também sancionado, é relativo ao regime jurídico dos servidores da Polícia Civil, especialmente no que se refere às regras que disciplinam a aplicação de penalidades administrativas e de alteração dos prazos prescricionais previstos no artigo 95. A lei também faz a adequação da nomenclatura do dirigente da Polícia Civil, que é o chefe de Polícia.

Outro projeto (PL 449/2015) autorizou o Daer (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) a prorrogar parcialmente, por mais 12 meses, contratos emergenciais. As contratações são para provimento de 46 vagas de especialistas rodoviários e 10 técnicos rodoviários. Já o PL 460/2015 autorizou o Executivo a prorrogar contratos de engenheiros agrimensores para a Secretaria de Obras.

A sétima lei autoriza o Daer a doar imóvel ao município de Sananduva. A cidade foi contemplada com recursos federais para a construção de uma escola de ensino fundamental com 12 salas de aula, além de quadra esportiva e anfiteatro.

 

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