Domingo, 11 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 15 de agosto de 2018
Agora que levou a cabo o plano de formalizar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República, a direção do PT terá no máximo até o dia 17 de setembro para substituir o seu cabeça de chapa. Vice na chapa, o ex-prefeito paulistano Fernando Haddad é cotado para assumir o posto de Lula.
O partido protocolou nesta semana no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o pedido de registro de candidatura de seu líder máximo, inaugurando assim os prazos legais nos quais a Justiça Eleitoral irá se pronunciar sobre sua elegibilidade.
Uma vez formalizado o registro, o TSE tem até 18 de agosto para publicar o edital de candidaturas. Com a publicação, começa o prazo de cinco dias para que o MP (Ministério Público) ou um adversário entre com um processo de impugnação do registro.
Membros da Corte eleitoral, inclusive a presidente Rosa Weber, já declararam que é possível um ministro indeferir “de ofício”, ou seja, mesmo sem ter sido provocado por um pedido de impugnação, o que encurta esse período.
Encerrado o prazo de impugnação, notifica-se a candidatura barrada, que por sua vez conta com sete dias para apresentar a defesa. Há casos em que se exige produção de provas por mais quatro dias. Depois isso, devem ser apresentadas alegações finais em cinco dias.
O relator da ação tem então um período de três dias para tomar uma decisão. Se for individual, cabe recurso a um colegiado do TSE. O relator pode optar também por levar o caso diretamente ao plenário.
O PT tem argumentado que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, o registro da candidatura deve ser julgado por volta de 10 de setembro, mas já se especula a possibilidade de o TSE definir a situação antes do início do horário eleitoral no rádio e na TV, que começa no dia 31 deste mês.
Contestação
Nessa quarta-feira, o PT decidiu contestar no TSE o fato de o ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente da Corte, ter sido definido o relator do registro da candidatura de Lula. Na avaliação dos caciques da legenda, a relatoria com esse magistrado “é péssima” porque ele supostamente é linha-dura e sujeito à influência da opinião pública.
De acordo com fontes da sigla, a contestação da relatoria com o Barroso se deve à questão de “regularidade processual” – eles acreditam que o registro deveria ter sido encaminhado diretamente ao ministro Admar Gonzaga, relator de ações do MBL (Movimento Brasil Livre) e do ator Alexandre Frota que pedem a impugnação da candidatura de Lula.
Também nessa quarta, a procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, decidiu contestar a candidatura de Lula, preso e condenado na Operação Lava Jato por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do triplex do Guarujá (SP). A sentença, em cumprimento, é de 12 anos e um mês.
Uma fonte ouvida reservadamente pela reportagem acredita que é uma contradição os pedidos de impugnação de Frota e do MBL terem sido encaminhados a Admar Gonzaga, enquanto o registro de Lula foi para Barroso.
Barroso não deve decidir de forma monocrática (individualmente) sobre o pedido de registro do ex-presidente. De acordo com interlocutores do ministro, ele acredita que a questão é institucionalmente relevante e deve ser submetida à análise do plenário o mais rápido possível.