Sexta-feira, 02 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 19 de outubro de 2018
A PF (Polícia Federal) poderá auxiliar nas investigações sobre o uso de disparos de mensagens em massa pelo aplicativo WhatsApp durante as eleições presidenciais caso seja acionada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Desde que não haja flagrante, a PF entende que pode atuar nesse tipo de caso se for acionada pela Justiça Eleitoral.
Na última quinta-feira, a coligação “O povo feliz de novo”, formada por PT, PC do B e Pros, protocolou uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra o candidato Jair Bolsonaro (PSL-RJ). O processo está sob a relatoria do ministro Jorge Mussi, membro do TSE e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Horas antes, no mesmo dia, uma reportagem publicada pelo jornal “Folha de S.Paulo” revelou que empresas bancaram uma campanha de mensagens anti-PT com pacotes de disparos em massa de notícias falsas contra o presidenciável petista Fernando Haddad e seu partido. A prática é considerada ilegal por especialistas, pois envolve a doação de campanha por empresas, o que é vedado pela legislação, e por isso não pode ser declarada à Justiça Eleitoral.
A PF poderá auxiliar principalmente com o trabalho de peritos criminais federais, que ao longo dos anos desenvolveram tecnologia própria e têm experiência na investigação de crimes cibernéticos. Até o final da tarde dessa sexta-feira, o TSE ainda não havia pedido formalmente à PF para entrar no caso.
Há precedentes para que a Polícia Federal trabalhe em processos desse tipo no TSE. No período entre 2014 e 2017, por exemplo, agentes da corporação auxiliaram o ministro Herman Benjamin na ação que investigou caixa dois na campanha da chapa que reelegeu Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB) à Presidência da República.
Legislação
Prevista na Lei Complementar 64/90, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral é utilizada para pedidos de abertura de investigação judicial e deve relatar “fatos e indicar provas, indícios e circunstâncias para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”, segundo texto divulgado pelo TSE.
Caso seja condenado em um processo desse tipo, um candidato pode ser declarado inelegível pelo tribunal. Na prática, porém, a ampla maioria das Aijes, que têm uma tramitação que costuma ser longa, só terminam muitos meses ou anos depois das eleições. Nas campanhas presidenciais, as Aijes ficam sob responsabilidade do corregedor-geral eleitoral, cargo hoje exercido pelo ministro Jorge Mussi.
Os comentários estão desativados.